Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinado que a vinculação do salário-mínimo como fator de aplicação de multas administrativas pelos Conselhos de Farmácia (CRFs) é inconstitucional. A decisão foi tomada após o enfrentamento de diversas ações individuais de farmácias e drogarias que receberam multas.
Entenda a situação
A fixação de multas administrativas pelos Conselhos de Farmácias é pautada no artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60, que criou o Conselho Federal e os Regionais. O artigo dizia que todos os estabelecimentos que oferecem serviços com profissional farmacêutico devem provar que as atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.
Posteriormente, a legislação foi alterada pela Lei nº 5.724/71. Nela, o artigo 1º informa que “as multas previstas no parágrafo único do artigo 24 e no inciso II do artigo 30 da Lei 3.820 passam a ser de valor igual a um salário-mínimo a três salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência”.
Decisão do STF
O STF considerou que a fixação de multa administrativa em número de salários mínimos fere o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Nele, esclarece-se que o salário mínimo atende as necessidades vitais básicas da população e, por isso, sua vinculação para qualquer fim deve ser vedada. Dessa forma, essa vinculação fica proibida.
“O entendimento do Tribunal Superior tem um importante efeito sobre os autos de infrações lavrados pela Autarquia, ensejando no reconhecimento da nulidade destes e consequentemente no afastamento das multas aplicadas em face de farmácias e drogarias. Não se discute a questão fática, ou seja, se o farmacêutico estava ou não presente no momento da fiscalização”, explica Rafael Espinhel, advogado e presidente executivo da ABCFARMA.
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