Com a crescente utilização de medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 e coagonistas incretínicos, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acaba de lançar dois materiais técnicos para apoiar os farmacêuticos na orientação aos pacientes durante o tratamento.

Entre os temas abordados estão dúvidas presentes na rotina de quem utiliza esses medicamentos, como a necessidade de suplementação alimentar, os cuidados durante o tratamento e as possibilidades de substituição entre diferentes medicamentos contendo semaglutida.
Um dos lançamentos é o manual técnico “Orientações sobre Suplementação Alimentar em Pacientes em Uso de Agonistas do Receptor de GLP-1 e Coagonistas Incretínicos”, elaborado pelo Grupo Técnico de Trabalho de Suplementos Alimentares do CRF-SP.
O material foi desenvolvido para apoiar o farmacêutico na avaliação e na orientação sobre suplementos alimentares, contribuindo para que o profissional esteja preparado para orientar o paciente de forma adequada durante o tratamento, especialmente diante das dúvidas relacionadas ao uso de medicamentos e suplementos alimentares.
Semaglutida e substituição de medicamentos
O segundo lançamento é o Informe Técnico “Orientações sobre medicamentos sintéticos à base de semaglutida”, que reúne informações sobre as características desses medicamentos e orienta os farmacêuticos quanto às regras de dispensação e intercambialidade.
As versões sintéticas de semaglutida começaram a ser registradas no país em maio de 2026. A primeira aprovação estabeleceu o produto de referência, classificado como medicamento novo, permitindo, posteriormente, em agosto, a entrada do primeiro medicamento genérico e do primeiro similar.
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Embora tenham o mesmo princípio ativo, esses medicamentos são produzidos por uma rota de síntese química diferente daquela utilizada nos medicamentos biológicos que contêm semaglutida.
O informe também esclarece as regras de intercambialidade entre medicamentos com semaglutida. Entre os sintéticos, a substituição é permitida conforme a legislação vigente. Já a troca envolvendo medicamentos biológicos não pode ser feita por iniciativa própria do farmacêutico. A Anvisa esclarece, ainda, que a Nota Técnica nº 60/2026 não autoriza a substituição automática de medicamentos biológicos e não se aplica à semaglutida sintética.
Orientação ao farmacêutico e ao paciente
No informe sobre semaglutida, o CRF-SP recomenda que o farmacêutico realize a dispensação de acordo com a prescrição apresentada e oriente o paciente sempre que surgirem dúvidas sobre equivalência terapêutica ou possibilidade de substituição entre produtos contendo semaglutida.
O documento também reúne informações sobre os aspectos farmacológicos da semaglutida, suas formas farmacêuticas, apresentações e indicações terapêuticas.
Os materiais técnicos completos estão disponíveis no portal do CRF-SP.