A decisão de continuar independente ou aderir a alguma modalidade coletiva de operação do negócio, tais como Rede de Franquias, Licenciamento de Marca ou Rede Associativa, é sempre difícil e envolve alguns cuidados. Essa dúvida também poderá atormentar aqueles que ainda estão entrando no mundo empresarial e já podem optar por algum modelo de negócio coletivo.
Muitos empresários vivem o drama da análise de qual modalidade coletiva aderir, ainda que a percepção e a decisão de continuar isolado estejam cada vez mais difíceis. O isolamento não possibilita ganhos de escala e, em geral, dificulta a competitividade frente às grandes redes.
Aderir a uma rede pode proporcionar muitos benefícios com ganhos de escala, acesso a um modelo de negócio já consolidado, com marca conhecida, dentre outros. Contudo, também existem armadilhas, seja por desconhecimento do empresário em realizar as verificações e pesquisas necessárias, seja por parte dos gestores de redes pouco profissionais, que, em alguns casos, carecem de uma série de requisitos e fundamentos de gestão e organização.
Considerando as três modalidades que representam as formas mais comuns de operação do negócio não independente, temos:
Franquia: na Franquia, pressupõe-se que a empresa que aderir terá acesso a tudo que for necessário para estruturar o negócio sob total orientação e dependência do franqueador.
O franqueador deverá fornecer e orientar desde o plano de negócio, apoio na escolha do ponto, todo o projeto arquitetônico e de marketing, auxiliar nos aspectos legais da formalização da empresa, indicar a aquisição e implantação do sistema de gestão empresarial, equipamentos e mobiliário, bem como no perfil da equipe para facilitar o recrutamento e seleção etc.
Por outro lado, o franqueado tem uma série de responsabilidades em relação ao franqueador, como pagamento da taxa de franquia (adesão à rede), pagamento mensal dos royalties, pagamento mensal da taxa de propaganda e marketing etc. Além de respeitar o uso da marca sob a tutela do franqueador, limitando-se às regras definidas no contrato de franquia.
A relação entre franqueador e franqueado no Brasil é regida pela chamada Lei de Franquia – LEI Nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.
Licenciamento de Marca: O Licenciamento de Marca é bem mais simples. Enquanto no sistema de franchising ocorre a licença conjunta de marca, know-how de operação, serviços de suporte e marketing e direitos imateriais para conceder ao franqueado o direito de reproduzir um conceito de negócio, já o licenciamento de marca visa à autorização do uso da marca, segundo padrões mínimos de controle do cedente. Porém, o licenciado opera o seu negócio sem padronização imposta, podendo buscar seus próprios fornecedores e distribuindo seus produtos ou serviços de modo independente.
Segundo artigo publicado no Portal do Franchising[i], algumas relações de Licenciamento de Marca podem se caracterizar como Franquia e, como tal, estarem sujeitas à Lei de Franquia. Isso ocorre quando o franqueador é fornecedor de produtos para o franqueado e que, apesar de não existirem royalties, a jurisprudência pode considerar que sim, existem royalties embutidos no preço dos produtos.
Porém, quando o Licenciamento se restringe ao uso da marca, sem qualquer imposição adicional com o benefício mútuo devido à escala (volume de compras negociadas de forma conjunta) para a obtenção de melhores descontos junto à indústria e aos distribuidores, esse risco pode ficar afastado. De qualquer forma, é sempre prudente e necessário buscar apoio jurídico em qualquer situação que envolva contrato entre partes, nesse caso, o cedente e aquele que passa a ter acesso à marca.
Associativismo: já as Redes Associativas são um agrupamento de empresas sob uma “bandeira” e regidas por um Estatuto Social. O associado tem acesso à negociação de compras conjuntas com descontos devido à escala (volume de compras), podendo envolver marketing conjunto e outras ações associativas conjuntas. A maioria das Redes também procura padronizar o visual dos pontos de venda.
Nesse modelo cada unidade empresarial é sócia da Associação, devendo ter também alguns compromissos, como o pagamento de uma mensalidade necessária à operação da administração da Rede Associativa, bem como responsabilidades compartilhadas. Algumas Redes, mais maduras, definem, inclusive, a cobrança de taxa de adesão e selecionam os associados que intencionam aderir ao modelo de negócio.
Nesse sentido, é fundamental, analisar cuidadosamente os benefícios, responsabilidades, investimentos, custos, riscos, instrumentos contratuais e responsabilidades antes de aderir a qualquer das modalidades aqui mencionadas.
Informações adicionais sobre Franchising podem ser obtidas no site da ABF – Associação Brasileira de Franchising https://www.portaldofranchising.com.br/
Informações, consultoria e apoio para organização de Redes Associativas podem ser obtidas com o Sebrae-RJ http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae ou pela Central de Atendimento: 0800 570 0800
Informações e consultoria para mapeamento de processos podem ser obtidos com a Ascoferj.
[i] https://www.portaldofranchising.com.br/artigos-sobre-franchising/os-perigos-do-licenciamento-de-marcas/