A Anvisa publicou, na última segunda-feira (23/03), a RDC 354/2020, que altera dois itens estabelecidos na RDC 351/2020, publicada no último sábado (21/03), sobre os medicamentos controlados.
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A primeira alteração diz que programas de governo poderão distribuir medicamentos à base de cloroquina sem a necessidade da Receita de Controle Especial em duas vias. A segunda alteração é um acréscimo ao artigo 5º, deixando claro que os medicamentos que contenham cloroquina e hidroxicloroquina não estão sujeitos aos controles estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/18 e 06/1999, incluindo as determinações sobre embalagem e rotulagem.