Novas orientações sobre hidroxicloroquina

Aumento de busca por medicamentos à base de cloroquina e hidroxicloroquina fez a Anvisa colocá-los na lista de substâncias controladas.
Hidroxicloroquina
Foto: Divulgação
Publicidade

A Anvisa aprovou, no último sábado (21/03), a RDC 351/2020, que determina que toda prescrição de medicamento à base de cloroquina e hidroxicloroquina precisa ser feita em receita especial de duas vias. Esses medicamentos passam a fazer parte da lista de substâncias controladas.

A partir dessa decisão, a entrega ou venda dos produtos nas farmácias e drogarias só poderá feita para pessoas com a receita especial, de forma que uma via fique retida na farmácia e a outra com o paciente.

Prazo para compra com receita comum

Pensando em não interromper os tratamentos já iniciados, as pessoas poderão comprar os medicamentos com receita comum até o dia 18 de abril. Ainda assim, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento.

Outra determinação é que as farmácias e drogarias também estão obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, bem como os dados dos consumidores.

Orientação para farmácias e drogarias

A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nos estabelecimentos antes da publicação da RDC 351/2020 não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Toda movimentação referente a esses estoques poderá ser registrada internamente, através do registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento.

As entradas e aquisições realizadas a partir do dia 21 de março de 2020, assim como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.

Além disso, as dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela apresentação de receita médica comum devem ser registradas no SNGPC, da mesma forma que é feito com as receitas de controle especial. No momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar as informações necessárias à escrituração. Tal procedimento só poderá ser feito até o dia 18 de abril, para transmitir dados ao SNGPC.

Veja também: MS oficializa procedimentos para farmácias no combate ao coronavírus

Foto de Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

Por meio da Revista da Farmácia, empresários e profissionais se mantêm informados sobre as mais eficientes técnicas de planejamento, gestão, vendas, boas práticas farmacêuticas, entre outros temas.
Compartilhe
Publicidade

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Veja também

Drogasil é acionada pelo MPT após denúncias sobre uso de cadeiras

Denúncias apontam que funcionários permaneciam em pé durante toda a jornada; Dr. Márcio Coelho explica as regras da NR-17 e os direitos dos trabalhadores.

CEIC aprova projeto que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizar CDC em braile ou formato audível

PL 3757/2021 ainda será analisado pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

Instrução Normativa da Polícia Federal estabelece novas regras para farmácias de manipulação

IN nº 338/2026 institui prazo para comunicar roubos e furtos de insumos químicos controlados no SIPROQUIM, com uso obrigatório de certificado digital.

Farmácia Popular tem novas regras e abre caminho para discutir serviços farmacêuticos

Nova portaria muda regras de funcionamento e fiscalização do programa e prevê grupo de trabalho para estudar a oferta de serviços.

Anvisa libera venda de medicamentos na Shopee

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida que impedia a comercialização de medicamentos por meio da Shopee, abrindo caminho para que farmácias e drogarias licenciadas utilizem marketplaces

Liminar da Ascoferj garante que farmácias associadas solicitem CPF para cumprir legislação federal

Estabelecimentos poderão solicitar dados dos clientes em casos obrigatórios para seguir regulamentações.
Não existem mais matérias para exibir.
Publicidade
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.