Anvisa publica RDC sobre exportação de produtos para combate à Covid-19

Em RDC, Anvisa acrescenta novas substâncias que podem ser utilizadas contra a Covid-19 em lista que exige autorização prévia para exportação.
Anvisa publica RDC com novas substâncias na lista de autorização prévia para exportação
Foto: shutterstock
Publicidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 395, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico já acabado que sejam utilizados no combate à Covid-19. A norma altera a RDC nº 352, de 20 de março de 2020, que tratava do mesmo assunto.

Na nova RDC, as indústrias precisarão pedir autorização à Anvisa antes de exportar as seguintes substâncias: nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vecurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina e enoxaparina sódica na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado, e também sais, éteres e ésteres.

A RDC fica vigente até que o Ministério da Saúde determine o fim da pandemia de Covid-19 no Brasil.

Veja também: Anvisa autoriza estudo clínico de potencial vacina contra Covid-19

Picture of Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

Por meio da Revista da Farmácia, empresários e profissionais se mantêm informados sobre as mais eficientes técnicas de planejamento, gestão, vendas, boas práticas farmacêuticas, entre outros temas.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Veja também

Intenção é evitar o uso excessivo do medicamento ou a sua falta em momentos de crise. A Câmara dos Deputados está discutindo a proposta.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.
Pular para o conteúdo