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Anvisa publica RDC sobre exportação de produtos para combate à Covid-19

Anvisa publica RDC com novas substâncias na lista de autorização prévia para exportação

Foto: shutterstock

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 395, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico já acabado que sejam utilizados no combate à Covid-19. A norma altera a RDC nº 352, de 20 de março de 2020, que tratava do mesmo assunto.

Na nova RDC, as indústrias precisarão pedir autorização à Anvisa antes de exportar as seguintes substâncias: nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vecurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina e enoxaparina sódica na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado, e também sais, éteres e ésteres.

A RDC fica vigente até que o Ministério da Saúde determine o fim da pandemia de Covid-19 no Brasil.

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