O presidente Jair Bolsonaro assinou, na última terça-feira (13/10), o Decreto nº 10.517/2020, que visa manter os acordos criados no início da pandemia da Covid-19 relativos à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e também da suspensão temporária do contrato de trabalho.
As medidas estão presentes na Lei Federal nº 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e já foram prorrogadas outras vezes pelos Decretos nº 10.422/20 e nº 10.470/20.
Prorrogação de prazos
Com isso, os prazos máximos para celebrar os acordos citados tiveram um acréscimo de 60 dias, completando um total de 240 dias em vigor dentro do período considerado como estado de calamidade pública. A medida vale para acordos que acontecerão em períodos sucessivos ou intercalados.
Os colaboradores que tiveram contratos de trabalho intermitente formalizados até o dia 1º de abril de 2020 terão direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600 pelo período adicional de dois meses, contados a partir da data de encerramento dos seis meses acumulados e estipulados pelas normas previamente publicadas.
Impacto na economia
Além disso, segundo Gabriel Fragoso, consultor jurídico da Ascoferj, a publicação do decreto também pretende justificar a receita utilizada para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal.
“Com esse decreto, o presidente explica que, pelo menos até dezembro, mês predeterminado para que o estado de calamidade pública acabe, o dinheiro para o pagamento dos benefícios está condicionado às disponibilidades orçamentárias do governo, ou seja, ele mostra que estão sendo pagos sem gerar rombos no Ministério da Economia”, explica Fragoso.
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