O que a farmácia precisa saber sobre a prescrição de enfermeiros

Prescrições de medicamentos devem conter informações obrigatórias para que o farmacêutico possa realizar a dispensação.
O que a farmácia precisa saber sobre a prescrição de enfermeiros
Foto: Divulgação
Publicidade

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução COFEN nº 801/2026, que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, em 14 de janeiro. As farmácias devem se atentar para verificar se a prescrição contém as informações obrigatórias do paciente, do enfermeiro prescritor e da instituição de saúde responsável, além da identificação do medicamento, visando garantir segurança jurídica e sanitária.

Espaço publicitário

De acordo com o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj, entre as principais informações que devem constar na prescrição do enfermeiro estão:

  1. Identificação do protocolo utilizado e o ano de publicação;
  2. Nome e CNPJ da instituição de saúde responsável;
  3. Identificação completa do enfermeiro prescritor, incluindo:
    • Nome completo ou nome social;
    • Número e categoria de inscrição no COREN.
  4. Assinatura física ou eletrônica e data de emissão;
  1. Identificação do paciente, com:
    • Nome completo ou nome social;
    • CPF ou data de nascimento.
  2. Identificação do medicamento pela denominação genérica, com:
    • Via de administração;
    • Posologia;
    • Tipo de receituário (simples ou sujeito à retenção).

“A validade das receitas pode variar de acordo com o protocolo local e, em tratamentos contínuos, pode chegar a até 180 dias, conforme a regulamentação municipal. Além disso, quaisquer eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos prescritos por enfermeiros devem ser notificados aos órgãos competentes de vigilância em saúde e de farmacovigilância, e as receitas de antimicrobianos devem ser escrituradas, e os arquivos, enviados ao SNGPC”, comenta Betânia Alhan, farmacêutica e coordenadora do Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj.

Vale destacar que, caso a prescrição do enfermeiro apresente ausência de informações obrigatórias, o(a) farmacêutico(a) poderá entrar em contato com o prescritor para esclarecer possíveis dúvidas. Caso isso não seja possível, o profissional poderá optar por não dispensar o medicamento e registrar a situação por meio de uma declaração de serviço farmacêutico ou no verso da receita.

Grupos de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros

A prescrição por enfermeiros abrange medicamentos utilizados no tratamento de infecções e agravos sensíveis à atenção primária; na saúde da mulher, incluindo pré-natal, planejamento familiar e ISTs; no tratamento de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes; em casos de tuberculose e hanseníase, conforme protocolos do Ministério da Saúde; em imunizações, por meio de vacinas do PNI; e em situações de urgência e endemias, com uso de sintomáticos e medidas específicas.

De acordo com Betânia Alhan, o rol de medicamentos autorizados para prescrição por enfermeiros é baseado nas incorporações realizadas pelo Ministério da Saúde em políticas, programas e ações de saúde pública. “Os estados e municípios podem ampliar esse rol conforme suas necessidades epidemiológicas e políticas públicas. Já os serviços de saúde também podem fazê-lo, desde que fundamentados em evidências científicas e com aprovação institucional”, enfatiza.

Leia também: A farmácia deixou de ser apenas ponto de venda e virou plataforma de saúde

Em relação às proibições, não é permitido que enfermeiros prescrevam substâncias controladas pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, incluindo psicotrópicos e entorpecentes, que permanecem de prescrição exclusiva médica.

Fonte: Departamento Regulatório da Ascoferj

Foto de Juan Borges

Juan Borges

Juan Borges é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
Compartilhe
Publicidade

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Veja também

CEIC aprova projeto que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizar CDC em braile ou formato audível

PL 3757/2021 ainda será analisado pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

Rede aposta em fortalecer farmácias já existentes para acelerar expansão no Sul

Independentes que passam a operar sob a bandeira Farmais registram crescimento médio de 30%, mais que o dobro das unidades abertas do zero.

Após estreia do novo modelo, farmácias tradicionais apostam em mix regionalizado para competir com supermercados

Farmácia Reis, em Sergipe, investe em horário estendido, atendimento próximo, uso de dados e tecnologia da TOTVS para definir a oferta de produtos.

Assaí Farma chega à Zona Norte de São Paulo com nova unidade na Vila Maria

Terceira farmácia da rede está localizada na loja Assaí Marginal Tietê Vila Maria e reúne cerca de 10 mil itens de saúde e bem-estar.

Instrução Normativa da Polícia Federal estabelece novas regras para farmácias de manipulação

IN nº 338/2026 institui prazo para comunicar roubos e furtos de insumos químicos controlados no SIPROQUIM, com uso obrigatório de certificado digital.

Rede d1000 leva ao Abrafarma Future Trends estratégias que unem dados e tecnologia

Diretoria da companhia apresentou a evolução do relacionamento com clientes, omnichannel, serviços farmacêuticos, retail media, inteligência artificial e expansão.
Não existem mais matérias para exibir.
Publicidade
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.