A Ascoferj divulgou ontem (6/8) uma vitória obtida na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu uma decisão liminar proibindo o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ) de cobrar anuidades das filiais de farmácias, drogarias e distribuidoras que não possuem capital social destacado no contrato social. Portanto, redes associadas à Ascoferj ficam isentas de pagar anuidade por filial ao CRF-RJ.
No Brasil, a maior parte das empresas não destaca capital específico para as filiais, sobretudo no varejo farmacêutico. É para esse grupo empresarial que a decisão liminar está direcionada. Na prática, significa dizer que se uma rede tem sete ou 200 lojas pagará anuidade apenas pela matriz.
De acordo com o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, advogado que vem acompanhando o processo desde fevereiro de 2020, trata-se de uma decisão sem precedentes no segmento varejista farmacêutico. “É uma decisão liminar fundamentada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que até então vinha tratando dessa questão apenas com os conselhos regionais de Química, cuja origem é um processo envolvendo o CRQ de São Paulo”, explica Semblano. Segundo o advogado, o próximo passo é o parecer do Ministério Público Federal e, logo depois, a sentença.
O presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins, comentou a decisão: “Entendemos que a atribuição do CRF-RJ, como órgão de categoria, é cobrar do profissional farmacêutico e não da farmácia. Essa decisão, ao menos, reduz os custos anuais das redes com a taxa de anuidade, que agora passa a ser paga apenas pela matriz”.
Para a ABCFarma, entidade que representa o varejo farmacêutico a nível nacional, a decisão obtida pela Ascoferj de isentar filiais do pagamento de anuidade ao CRF-RJ é um importante precedente, tornando-se referência para as entidades dos demais estados da Federação, as quais poderão buscar igual direito às farmácias e drogarias do restante do País.
“O trabalho jurídico desenvolvido pela Ascoferj, ao assegurar aos estabelecimentos a correta aplicação da lei, fortalece o setor varejista farmacêutico. Importante dizer que a maioria dos estados brasileiros possui norma obrigando o pagamento de anuidade pelas filiais de farmácias que tenham capital social destacado no contrato social”, destaca Rafael Espinhel, consultor jurídico da ABCFarma.
O CRF-RJ ainda pode recorrer da decisão, mas, enquanto estiver em vigor, fica sujeito à multa de R$ 500 por cada cobrança indevida.
Fonte: Ascoferj
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