Ascoferj convoca associados para AGE

Assembleia Geral Extraordinária acontecerá na sede da associação, no Rio de Janeiro, e remotamente, no dia 18 de agosto.
Ascoferj convoca associados para AGE
Foto: Divulgação
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A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), de acordo com seu estatuto devidamente registrado e com base no art. 44, convida os senhores sócios para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada no dia 18 de agosto de 2025 (2ª feira), às 14h em primeira convocação e 15h em segunda convocação. A assembleia será realizada de forma híbrida, presencialmente na sede da Ascoferj, situada na Rua do Carmo, nº 09 – Sala 501 – Centro – Rio de Janeiro, e remotamente, por meio do aplicativo Google Meet, conforme dados abaixo:

Tópico: AGE Ascoferj
Data: 18 de agosto de 2025
Hora: 15h
Link de acesso: https://meet.google.com/jnx-iqfq-hiw

A Ascoferj conta com a sua participação e o seu comprometimento para melhorar ainda mais o desempenho da entidade e sua projeção no setor farmacêutico.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025

Pauta da AGE

  1. Deliberação sobre autorização para o ajuizamento de Ação Coletiva contra a Resolução Conjunta SEDECON/SMIT nº 1/2025, do Município do Rio de Janeiro, que estabelece restrições à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos consumidores no comércio varejista farmacêutico.
  2. Autorização para que a ASCOFERJ outorgue poderes ao escritório contratado (Espinhel Nascimento Advogados) para promover as medidas judiciais cabíveis.
  3. Definição dos critérios de abrangência da ação coletiva e dos associados representados.
  4. Outros assuntos de interesse geral.

Justificativa para apresentação aos associados

A Resolução Conjunta nº 1/2025 impõe restrições à coleta de dados pessoais, como o CPF, no ato da venda de medicamentos e produtos farmacêuticos. Tal medida afronta diretamente normas federais e compromete a execução de políticas públicas, como o Programa Farmácia Popular do Brasil, além de impactar negativamente a atuação das farmácias nos Programas de Benefício de Medicamentos, rastreabilidade e farmacovigilância.

Com início dos efeitos previsto para 60 (sessenta) dias após sua publicação (conforme art. 4º da Resolução), ou seja, a partir de 2 de setembro de 2025, a norma apresenta risco concreto e imediato de sanções administrativas e descontinuidade de serviços à população.

Espaço publicitário

A Ascoferj, com base em parecer técnico e jurídico emitido por sua assessoria, propõe o ajuizamento de uma Ação Coletiva, com o objetivo de resguardar os direitos das farmácias associadas.

Foto de Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

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