Anvisa alerta sobre falsificação dos medicamentos Tysabri e Ozempic

Medida preventiva publicada determina a apreensão e a proibição da comercialização, distribuição e uso do produto.
Anvisa alerta sobre falsificação dos medicamentos Tysabri e Ozempic
Foto: Divulgação
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Na sexta-feira (03/11), a Anvisa alertou os profissionais de saúde sobre a identificação de lotes falsificados dos medicamentos Tysabri (natalizumabe) e Ozempic (semaglutida). O Tysabri é indicado para o tratamento de esclerose múltipla, enquanto o Ozempic é utilizado para tratar adultos com diabetes tipo 2.

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Veja abaixo como identificar os produtos falsificados:

Falsificação do medicamento Tysabri, lote FF00336, validade 01/2026

A empresa detentora do registro, Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda., comunicou à Anvisa sobre a identificação, no Brasil, do produto biológico falsificado Tysabri (natalizumabe), lote FF00336, válido até 01/2026.

O referido lote foi produzido apenas para fins institucionais, e não comerciais, e possui características divergentes das constantes no medicamento original, tais como:

– Erros de ortografia no endereço da empresa responsável pela importação e distribuição do produto no país;

– Diferença na cor da faixa laranja e azul da embalagem;

– Formatação das letras;

– Ausência da inscrição em braille na embalagem.

A Anvisa publicou a medida preventiva (Resolução – RE 3.874/2023) que determina a apreensão e a proibição da comercialização, distribuição e uso do produto falsificado.

Veja as imagens do medicamento falsificado abaixo:

Foto: Caixas dos medicamento falsificados

Falsificação do medicamento Ozempic, lote LP6F832, validade 11/2025

A Anvisa recebeu comunicado da empresa responsável pelo produto biológico Ozempic (semaglutida) – Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. – sobre a presença de unidades, no mercado brasileiro, do lote LP6F832, válido até 11/2025.

O lote não é considerado válido pela empresa e, portanto, trata-se de produto falsificado.

A Agência publicou a medida preventiva (Resolução – RE 3.945/2023) que determina a apreensão e a proibição da comercialização, distribuição e uso do medicamento falsificado.

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Orientações gerais

Em caso de identificação de unidades de medicamentos com suspeita de falsificação, os profissionais de saúde devem entrar em contato com as empresas detentoras do registro desses produtos para verificar sua autenticidade.

Além disso, o fato deve ser comunicado imediatamente à Anvisa, preferencialmente por meio do sistema Notivisa (no caso de profissional de saúde).

Fonte: CFF e Anvisa

Foto de Revista da Farmácia

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