Anvisa amplia testes para o restabelecimento do SNGPC

Farmácias precisarão finalizar o inventário anterior, recadastrar a empresa e o farmacêutico no SNGPC e iniciar um novo inventário.
Foto: Divulgação
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliará os testes para o restabelecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A realização dos testes está prevista para o período de 14 de outubro a 31 de dezembro de 2024, de forma gradual, em diferentes regiões do país.

Leia: Anvisa divulga plataforma de busca de medicamentos

A Anvisa convida todas as farmácias privadas a participarem dos testes. Basta atualizar os cadastros e realizar as operações no Sistema. Para a retomada do uso do SNGPC, as farmácias e drogarias devem seguir os seguintes cronogramas:

Etapas para atualização de cadastro
Sudeste: 14 a 25/10
Centro-Oeste: 28/10 a 08/11
Sul: 28/10 a 08/11
Norte: 11 a 22/11
Nordeste: 11 a 22/11

Etapas para retomada do uso do SNGPC
Sudeste: 28/10
Centro-Oeste: 11/11
Sul: 11/11
Norte: 25/11
Nordeste: 25/11

O Departamento Regulatório da Ascoferj informa que a empresa deverá realizar os seguintes passos: finalizar o inventário anterior, recadastrar a farmácia e o farmacêutico no SNGPC e iniciar um novo inventário.

O Departamento estará à disposição para auxiliá-lo nas seguintes etapas:

  • Finalização automática do inventário;
  • Atualização do cadastro da empresa;
  • Vinculação do farmacêutico no SNGPC.

Caso a farmácia tenha interesse nesse atendimento, será necessário realizar uma solicitação por meio do e-mail regularizacao@ascoferj.com.br e enviar os seguintes documentos:

  • Licença sanitária atualizada;
  • Certificado de Regularidade do Conselho de Farmácia;
  • Identidade profissional do farmacêutico;
  • Documento do representante legal.

Além disso, é imprescindível o envio de algumas informações da empresa:

  • Razão social;
  • Nome fantasia;
  • CNPJ;
  • Senha da empresa cadastrada na Anvisa;
  • E-mail da empresa;
  • Sítio eletrônico (caso haja delivery);
  • Endereço da empresa (bairro, município e CEP);
  • Telefones (comercial e WhatsApp);
  • Dados bancários da empresa:
    • Nome do banco;
    • Nº do banco;
    • Nº da agência;
    • Nº da conta corrente.

Observação: A Anvisa utilizará as informações referentes aos dados bancários exclusivamente para:

a) Recolher o pagamento da taxa de vigilância sanitária, por transferência eletrônica de fundos (TEF), quando escolhido e autorizado pelo peticionador;
b) Devolver taxas e multas quando pagas a maior ou indevidamente recolhidas.

Por fim, é necessário enviar informações de todos os farmacêuticos responsáveis técnicos da farmácia:

  • Nome;
  • Nome da mãe;
  • Endereço residencial (bairro, município e CEP);
  • E-mail pessoal;
  • Data de nascimento;
  • Nacionalidade;
  • Naturalidade;
  • Nº da identidade;
  • Órgão emissor e data de expedição;
  • Nº do CPF;
  • Data de expedição.

Caso a empresa já esteja cadastrada na Anvisa, informe o nome do gestor, e-mail e senha de acesso.

Leia também: CFF define que farmacêuticos habilitados estão autorizados a prescrever vacinas

Foto de Revista da Farmácia

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