Drogasil é acionada pelo MPT após denúncias sobre uso de cadeiras

Denúncias apontam que funcionários permaneciam em pé durante toda a jornada; Dr. Márcio Coelho explica as regras da NR-17 e os direitos dos trabalhadores.
Drogasil é acionada pelo MPT após denúncias sobre uso de cadeiras
Foto: Divulgação
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Uma cadeira disponível no posto de trabalho, mas que, segundo denúncias, não poderia ser utilizada pelos funcionários. Essa é uma das situações que levaram o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) a ajuizar uma Ação Civil Pública contra a Raia Drogasil S.A.

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As denúncias apontam que trabalhadores de caixas e balcões permaneciam em pé durante todo o expediente e eram impedidos de se sentar ou realizar pequenas pausas para descanso. O MPT afirma ainda que, em alguns casos, os assentos estariam disponíveis apenas para aparentar o cumprimento das normas.

O órgão pede à Justiça que a empresa cumpra as regras da NR-17, disponibilizando assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, sem impedir ou dificultar sua utilização. Também solicita pausas para recuperação psicofisiológica e a possibilidade de alternância de posturas durante a jornada.

Para o advogado previdenciário e trabalhista Dr. Márcio Coelho, a questão vai além da simples existência de uma cadeira no ambiente de trabalho. “Não basta colocar o assento no local e impedir que o trabalhador o utilize. Se a atividade permite a alternância de postura, a empresa precisa garantir essa possibilidade. A NR-17 existe justamente para preservar a saúde do trabalhador e reduzir os impactos de uma postura mantida durante toda a jornada.”

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O especialista também diferencia os intervalos tradicionais das pausas necessárias durante a execução da atividade. “O intervalo para alimentação não substitui, necessariamente, as pausas relacionadas à recuperação do trabalhador durante a jornada. A empresa precisa organizar a atividade de forma que produtividade e preservação da saúde caminhem juntas.”

Em caso de descumprimento, o MPT-PE pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, além de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A ação ainda será analisada pela Justiça do Trabalho.

Foto de Revista da Farmácia

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