Juros + Selic na auditoria do Farmácia Popular – uma aberração

A colunista explica os detalhes da auditoria do programa Aqui Tem Farmácia Popular.
Foto: Reprodução site Ministério da Saúde

Lá no finalzinho do Relatório da Auditoria, na última folha, no último anexo, lá onde dá preguiça de chegar, estão as orientações do Fundo Nacional de Saúde para a quitação dos débitos apurados nas auditorias do Programa “Aqui tem Farmácia Popular”. É naquele espaço tão pouco acolhedor que o empresário que foi auditado pelo DENASUS ou pelo DAF vai entender a fórmula de cálculo que deverá usar para atualizar sua dívida para com o Governo Federal.

Questionável ou não, quando da conclusão da Auditoria do Farmácia Popular, resta ao conveniado auditado pagar, dar o calote no governo e sofrer as consequências ou apelar para o Poder Judiciário, que começa a atentar para as regras ilegais criadas pelo programa.

Explico primeiro a matemática: naquele cantinho infame da orientação para o cálculo, lê-se que o valor do débito deverá ser atualizado pela correção monetária pela taxa Selic mais juros de 1% ao mês ou fração. Reside aí, na aplicação conjunta dos juros de 1% com a Selic, o pecado. É que a Selic inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa real de juros, não cabendo que a ela se acresça mais juros mensais.

Os tribunais superiores já há muito pacificaram sobre o tema, que no resumo do falecido Ministro do STJ, Franciulli Netto, “é uma mescla de várias outras entidades (correção monetária, juros compensatórios e remuneratórios) e que também, para fins tributários, é empregada não só para fazer frente a esses itens, como também para fazer as vezes de juros moratórios”. Então, sim, a Selic é um combo, e sim, a União sabe disso, mas insiste em cobrar das empresas do Farmácia Popular de forma indevida. Se o empresário farmacêutico por si só elaborar o cálculo e pagar o débito excluindo os juros, um lembrete ao final da auditoria indica que ele será cobrado posteriormente: “Se o procedimento de atualização não for adotado corretamente, poderão permanecer as pendências junto ao Ministério da Saúde”. Esse é o famoso “se colar, colou”. 

Não fosse somente a aplicação ilegal dessa fórmula de cálculo, outra questão chama a atenção: a data do fato gerador – que é a data em que os juros mensais começam a ser cobrados. Em algumas auditorias, embora o período auditado seja, por exemplo, 2014, a data do fato gerador para fins de aplicação dos juros pode remeter a 2011. Absurdo? É. Um acréscimo significativo no valor a ser restituído ao Programa que, diga-se de passagem, é absolutamente indevido.

Além disso, em tempos de Selic alcançando 2% e as auditorias demorando anos para serem concluídas, os juros se mostram os vilões para a sobrevivência do empresário de farmácia que aderiu ao programa e quer se manter no mercado, ou ao menos não pagar o que não deve.

Explico a estratégia: como não existe recurso administrativo do resultado da auditoria e ninguém quer esperar o procedimento se tornar Tomada de Contas Especial do TCU, com todas as implicações que esse processo pode alcançar, o que resta é apelar para o Poder Judiciário, que tem vislumbrado nas auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde inclusive glosas indevidas. Mas não espere somente por uma resposta judicial. Iniciado o procedimento de verificação e solicitando o DAF, documentação do Programa, cerque-se de conhecimento técnico para minimizar o problema. Porque uma coisa é certa: uma defesa de auditoria do Farmácia Popular malconduzida desde seu início significa um imenso problemão que pode, inclusive, acabar na Polícia Federal. E ninguém quer isso, concorda?

Veja também: Decisão judicial em São Paulo altera regra do Farmácia Popular em 3 farmácias

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