O Ministério da Economia divulgou, na última semana, o Ofício Circular SEI nº 1597/2020, que tem como objetivo orientar empregadores e trabalhadores do setor de farmácias e drogarias em decorrência da pandemia da Covid-19. Além das medidas de prevenção e diminuição do contágio, o documento traz estratégias para manter os empregos e a atividade econômica.
Protocolos gerais
Entre as orientações, estão a criação, divulgação e implantação de protocolos que permitam identificar trabalhadores com suspeita de contaminação pela Covid-19 antes de ingressarem no ambiente de trabalho.
Para isso, a sintomatologia de todos os profissionais deverá ser acompanhada antes e durante as atividades nas dependências dos estabelecimentos. Será necessário ainda instituir procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem doentes ou apresentarem sintomas.
As farmácias deverão ainda encaminhar os trabalhadores com suspeita de contaminação ao serviço de saúde para avaliação e acompanhamento adequado. No caso de confirmação, o profissional deve ser afastado das atividades e todos que tiveram contato com ele deverão ser testados.
Será necessário orientá-los quanto às formas de prevenção, a correta de higienização das mãos e sobre as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS) de afastamento de outras pessoas dentro e fora do ambiente de trabalho. Isso inclui a marcação de distância segura entre colaboradores e consumidores.
Práticas de higiene
O ofício reforça ainda a necessidade das boas práticas de higiene, como a lavagem das mãos com água e sabão em intervalos regulares e, quando não for possível, a utilização de álcool em gel a 70%. A disponibilização e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) também são obrigatórias para todos os profissionais.
Os locais de trabalho e áreas comuns devem ser limpos e desinfetados constantemente no intervalo entre turnos ou sempre que um trabalhador ocupar um novo posto de trabalho, assim como os sanitários e vestiários.
Os estabelecimentos devem mapear os principais pontos de contato das pessoas dentro das lojas para que a rotina de higienização possa ser intensificada em cada um deles. Além disso, corrimões, maçanetas, terminais de pagamento, teclado fiscal dos operadores, cestas e equipamentos utilizados para compras devem ser higienizados constantemente.
Entrega em domicílio
Em relação à entrega em casa, os produtos utilizados na montagem do pedido do cliente devem ser, preferencialmente, vindos do depósito sem passar pelo salão de vendas, diminuindo a contaminação. Caso isso não aconteça, a embalagem deve ser higienizada.
Outra ação importante é incentivar o pagamento remoto, evitando assim o uso da maquininha. Contudo, caso sejam usadas, o entregador deverá receber sanitizantes para higienizá-las. O fornecimento de álcool em gel 70% a esses profissionais também é obrigatório.
Leia o Ofício Circular SEI nº 1597/2020 na íntegra.
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