[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e a proibição da fabricação, da importação, do comércio, da distribuição, da propaganda e do uso de autoteste de Covid-19 falsificado.
As medidas, publicadas na última sexta-feira (4) na Resolução RE nº 176, foram tomadas devido à falsificação do produto Novel Coronavírus Autoteste Antígeno, registrado pela empresa CPMH – Comércio e Indústria de Produtos Médico-Hospitalares e Odontológicos.
O produto falsificado possui características diferentes do produto original, que podem ser identificadas pelo consumidor ao observar a embalagem do produto: presença de guia ilustrado explicando como realizar a execução do teste; número de registro diferente do aprovado – 80859840213; tampa de rosca sem orifício para gotejamento; swab cotonete maior do que 9 centímetros.
O público deve também estar atento ao comércio virtual – apenas sites que pertencem a farmácias e estabelecimentos de saúde autorizados e licenciados pela Vigilância Sanitária podem vendê-los.
Veja também: CFF aprova regulamentação de registro de consultórios farmacêuticos