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Na última segunda-feira (3), entrou em vigor a RDC 752/2022, que trata da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Em seu site oficial, a Anvisa explica que esta é a primeira etapa de adequação dos produtos e que as medidas já valem para as novas regularizações e alterações de rotulagem.
A norma define, além dos requisitos técnicos e procedimentos para regularização, rotulagem e embalagens, os parâmetros para o controle microbiológico dos produtos. Para auxiliar no entendimento do texto, a agência reguladora publicou a Nota Técnica 31/2022.
Tal nota traz orientações sobre o cumprimento do requisito técnico obrigatório “especificações microbiológicas do produto acabado”. No caso de produtos suscetíveis à contaminação microbiológica, é preciso apresentar dados relativos às especificações. Já para os produtos de baixa suscetibilidade, é necessário apresentar justificativa técnica que a comprove.
A Anvisa pede que as empresas se programem para realizar as adequações pertinentes. Também ressalta que o setor produtivo deve se atentar aos seguintes casos:
- Regularização de novos produtos ou petições de alteração de rotulagem de produtos já regularizados: se forem protocolados a partir de 3 de outubro de 2022, já devem observar nova norma integralmente;
- Rotulagem: modificações promovidas pela RDC se referem, principalmente, às advertências obrigatórias, constantes no Capítulo IV;
- Produtos já regularizados e os protocolados até 2 de outubro: a RDC estabelece o prazo até 3/10/2025 para adequação completa da rotulagem.
Leia a Nota Técnica 31/2022 na íntegra.
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