Anvisa publica RDC que autoriza a admissão de códigos farmacêuticos estrangeiros

Farmacopeia Brasileira
Foto: freepik
Publicidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no último dia 27 de maio, a RDC nº 511, que autoriza, na ausência da monografia oficial de matéria-prima, formas farmacêuticas, correlatos e métodos gerais inscritos na Farmacopeia Brasileira, a adoção da monografia oficial, da última edição, de códigos internacionais.

A escolha deve ser feita entre as Farmacopeias Alemã, Americana, Argentina, Britânica, Europeia, Francesa, Internacional (Organização Mundial da Saúde), Japonesa, Mexicana e Portuguesa.

Há possibilidade de alteração seguindo critérios internacionais também na ausência de substâncias químicas de referência do texto brasileiro. A apreciação dos casos em que houver demanda sobre a discrepância dos resultados fica a cargo do Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira.

Com a publicação, a RDC nº 37, de 6 de julho de 2009, fica revogada. As novas considerações entram em vigor no dia 1º de julho de 2021.

Veja também: Nova lei federal determina que colaboradoras grávidas trabalhem remotamente durante pandemia

Foto de Raphaela Quintans

Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial.
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social.

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser um debate conceitual para se tornar uma transformação concreta na rotina das empresas. Para o varejo farmacêutico, um dos setores mais regulados e

Projeto em tramitação no Congresso muda a lógica do programa e exige ajustes em processos, tecnologia e atendimento no varejo farmacêutico.
Prescrições de medicamentos devem conter informações obrigatórias para que o farmacêutico possa realizar a dispensação.
Nova lei do estado do RJ garante exclusividade às farmácias, mas impõe regras; saiba como comercializar o produto.
Não existem mais matérias para exibir.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.