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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 689/2022, alterando o trecho da RDC 58/2007 que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas.
Com a nova legislação, os receituários (chamados de Notificação de Receita “B2”, de cor azul) de medicamentos anorexígenos passam a ter validade de 30 dias em todo o Brasil, contados a partir da data de emissão.
São consideradas substâncias anorexígenas as presentes na lista “B2” e no seu adendo constantes na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. O receituário, conforme a Lei nº 13.732/2018, tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido.
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