Aprovado PL sobre venda de spray de pimenta para segurança de mulheres

PL 727/2026 permite que estabelecimentos comerciais autorizados comercializem o produto; texto agora segue para sanção presidencial.
Aprovado PL sobre venda de spray de pimenta para segurança de mulheres
Foto: Divulgação
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O Plenário aprovou, nesta terça-feira (30/06), em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres. Aprovado em votação simbólica, o texto também estabelece regras de uso e define penalidades para o uso indevido do dispositivo. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue agora para sanção presidencial.

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O projeto pretende contribuir para a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo texto, a autorização é concedida automaticamente a mulheres acima de 18 anos — ou, a partir dos 16 anos, mediante autorização expressa dos responsáveis.

O estabelecimento comercial deverá manter um registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente, pelo prazo de cinco anos.

“O PL não autoriza expressamente a comercialização em farmácias. O texto apenas prevê a venda por estabelecimentos autorizados, cuja definição dependerá de regulamentação do Poder Executivo e das normas técnicas da Anvisa. Assim, eventual comercialização pelas farmácias dependerá de regulamentação específica, incluindo critérios de autorização, requisitos técnicos, rastreabilidade e procedimentos de controle”, comenta Rafael Espinhel, advogado e presidente executivo da Abcfarma.

Principais regras de uso para as mulheres

O uso do aerossol de extratos vegetais — que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes — fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

• Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;


• Multa de um a dez salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;


• Aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;


• Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.

Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

O aerossol será de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

PL cria programa de capacitação para mulheres

O projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que disciplinará a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Uniformização

Em seu relatório, Laércio Oliveira ressaltou que o projeto fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza a disciplina nacional sobre o spray de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação.

O relator lembrou ainda que diversas unidades da Federação já aprovaram leis estaduais com a mesma finalidade, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Fonte: Agência Senado

Foto de Revista da Farmácia

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