Bula impressa para MIPs não é mais necessária, informa Anvisa

Bula impressa para MIPs não é mais obrigatória
Foto: Adobe Stock
Publicidade

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]

Foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, no último dia 7 de dezembro, a revisão da RDC 47/2009, que trata das regras para bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais da saúde.

A alteração tem como objetivo reduzir o descarte de bulas impressas para os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) e para os de uso contínuo dispensados em embalagem primária, acondicionada em embalagens múltiplas.

Outro ponto alterado na norma é a permissão para que a bula seja disponibilizada também por meio de um código bidimensional impresso nas embalagens primárias e secundárias dos produtos.

Está prevista ainda uma revisão completa da RDC 47/2009, que, entre outros pontos, visa a regulamentar a Lei 14.338/2022, que institui a bula digital e definiu que a Anvisa regulamentaria a matéria para estabelecer quais medicamentos terão apenas um formato de bula.

Para isso, foi publicado o Termo de Abertura do Processo de Regulação (TAP), que prevê a abertura de processo regulatório para tratar dos requisitos para elaboração, atualização e disponibilização de bulas de medicamentos impressos e digitais. Será realizada ainda a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública (CP), além da formação de um Grupo de Trabalho para discutir o assunto.

Leia mais no site da Anvisa.

Veja também: Anvisa atualiza Anexo I da Portaria 344

Foto de Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

Por meio da Revista da Farmácia, empresários e profissionais se mantêm informados sobre as mais eficientes técnicas de planejamento, gestão, vendas, boas práticas farmacêuticas, entre outros temas.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial.
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social.

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser um debate conceitual para se tornar uma transformação concreta na rotina das empresas. Para o varejo farmacêutico, um dos setores mais regulados e

Projeto em tramitação no Congresso muda a lógica do programa e exige ajustes em processos, tecnologia e atendimento no varejo farmacêutico.
Prescrições de medicamentos devem conter informações obrigatórias para que o farmacêutico possa realizar a dispensação.
Nova lei do estado do RJ garante exclusividade às farmácias, mas impõe regras; saiba como comercializar o produto.
Não existem mais matérias para exibir.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.