A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11/8), a Medida Provisória 983/2020, que estabelece dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. O objetivo é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para aumentar o acesso a serviços públicos digitais. A matéria será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada como projeto de lei de conversão do relator, o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). O texto prevê a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada, que se somariam à qualificada (certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil), já existente.
Resumo da MP
A norma exige que a assinatura qualificada esteja nas receitas de medicamentos sob controle especial, que contêm substâncias ou plantas constantes das listas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Mas a assinatura não foi exigida para os antimicrobianos, assunto questionado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) diretamente ao relator da MP. A intenção é que o texto seja revisto no Senado e passe a abranger todos os medicamentos.
Pedido do CFF
No ofício encaminhado a Vergilio, o Conselho alertou que o texto da MP se restringiu aos medicamentos de controle especial, não mencionando os antimicrobianos que possuem legislação específica e plano nacional para o enfrentamento dos desafios impostos pela resistência microbiana.
Também foi ressaltado pelo CFF que não houve especificações quanto à necessidade de assinatura qualificada do farmacêutico para o registro do ato da dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos em receitas eletrônicas.
Segundo a entidade, “a cada dia se torna mais desafiante tratar um crescente número de infecções, haja vista que os antimicrobianos estão se tornando inefetivos, tendo como consequências diretas e indiretas o aumento da taxa de mortalidade, a permanência prolongada no ambiente hospitalar e a ineficácia dos tratamentos preventivos que comprometem toda a população”.
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