Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de fevereiro, a Resolução nº 700, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que traz uma série de atualizações nos procedimentos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia instituídos pela Resolução nº 648, de 2017. As mudanças foram aprovadas pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (Cofisc/CFF).
Entre as principais modificações, aparecem a criação do Termo de Notificação, preenchido e enviado pelo fiscal ao estabelecimento farmacêutico até cinco dias antes da visita para que a farmácia consiga corrigir algumas pequenas situações antes de aplicar autos de infração.
Além disso, houve mudanças nas métricas de avaliação do perfil que é atribuído a cada empresa. Os estabelecimentos que se enquadram no Perfil 1, por exemplo, possuem profissional devidamente registrado e habilitado com presença constatada no local entre 66% e 100%. O Perfil 2 corresponde à permanência na farmácia entre 41% e 65%, enquanto o Perfil 3 corresponde a até 40% de presença durante a inspeção.
Para o cálculo do Perfil de Assistência Farmacêutica do Estabelecimento, serão considerados os últimos 24 meses anteriores à análise, e não mais 12 meses. A resolução entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Leia a Resolução nº 700/2021 na íntegra.
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