CFF atualiza procedimentos de fiscalização de Conselhos Regionais

CFF muda formas de fiscalização
Foto: Humberto Teski
Publicidade

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de fevereiro, a Resolução nº 700, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que traz uma série de atualizações nos procedimentos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia instituídos pela Resolução nº 648, de 2017. As mudanças foram aprovadas pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (Cofisc/CFF).

Entre as principais modificações, aparecem a criação do Termo de Notificação, preenchido e enviado pelo fiscal ao estabelecimento farmacêutico até cinco dias antes da visita para que a farmácia consiga corrigir algumas pequenas situações antes de aplicar autos de infração.

Além disso, houve mudanças nas métricas de avaliação do perfil que é atribuído a cada empresa. Os estabelecimentos que se enquadram no Perfil 1, por exemplo, possuem profissional devidamente registrado e habilitado com presença constatada no local entre 66% e 100%. O Perfil 2 corresponde à permanência na farmácia entre 41% e 65%, enquanto o Perfil 3 corresponde a até 40% de presença durante a inspeção.

Para o cálculo do Perfil de Assistência Farmacêutica do Estabelecimento, serão considerados os últimos 24 meses anteriores à análise, e não mais 12 meses. A resolução entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Leia a Resolução nº 700/2021 na íntegra.

Veja também: Anvisa publica RDC que atualiza classificação de substâncias da Portaria nº 344

Foto de Raphaela Quintans

Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

loading...

Veja também

Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia a proteção, que será implementada de forma gradual.
Percentual médio será de até 2,47% e ficará abaixo da inflação. O índice segue em queda desde 2023, após altas nos anos anteriores.
Drogarias não estão autorizadas a comercializar suplementos alimentares industrializados que contenham o insumo Withania somnifera.
Lei nº 15.357 foi sancionada pelo presidente Lula e autoriza que supermercados tenham farmácias na área de venda e comercializem medicamentos.
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial.
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social.
Não existem mais matérias para exibir.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.