CFF propõe propostas para revisão da Portaria 344/1998 à Anvisa

Revisão da Portaria 344
Foto: shutterstock
Publicidade

Nos dias 30 e 31 de agosto, durante uma reunião plenária, o grupo técnico (GT) do Conselho Federal de Farmácia (CFF) apresentou o relatório final de sugestões a serem encaminhadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a revisão da Portaria nº 344/1998.

Atualizada pela última vez há mais de 20 anos, a portaria interfere diariamente no dia a dia dos farmacêuticos, principalmente nos profissionais atuantes em farmácias comunitárias. As propostas foram elaboradas com participação dos farmacêuticos por meio de uma enquete disponibilizada no site do CFF e dos Conselhos Regionais.

Escopo da revisão

O escopo da revisão proposto pela Anvisa trata especificamente da fabricação, manipulação, distribuição, transporte e dispensação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Alessandra Russo, farmacêutica da coordenação técnica-científica do CFF membro do GT, explica que existem dois tipos de controle sanitário para comercialização e dispensação de medicamentos no Brasil.

O primeiro deles é o controle especial de medicamentos, já que o Brasil é signatário de acordos internacionais sobre psicotrópicos e entorpecentes. Isso faz com que haja uma interface da saúde com a segurança pública. O outro é o controle sanitário de antimicrobianos, uma estratégia para o uso racional que visa reduzir a resistência bacteriana.

Sugestões de propostas

Entre as propostas elaboradas pelo CFF, estão a dispensação parcial por unidades farmacotécnicas para reduzir a necessidade de devolução de medicamentos e a uniformização e substituições de termos, como, por exemplo, ‘drogaria’ por ‘farmácia’ e ‘atenção farmacêutica’ por ‘cuidado farmacêutico’. Outra sugestão é autorizar o farmacêutico a prescrever medicamentos sujeitos ao controle especial das Listas C1 e C2.

Além disso, sobre o dispositivo de medicamentos controlados, armário ou sala para medicamentos sujeitos a controle social com estoque de até quatro semanas em clínicas ou outros segmentos, o GT entende que é uma tentativa para possibilitar a compra, a armazenagem e o uso sem o farmacêutico responsável e solicita a exclusão deste termo e o retorno do conceito da maleta de emergência.

Veja também: CFF publica resolução do novo Código de Ética Farmacêutica

Picture of Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

Por meio da Revista da Farmácia, empresários e profissionais se mantêm informados sobre as mais eficientes técnicas de planejamento, gestão, vendas, boas práticas farmacêuticas, entre outros temas.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Veja também

Intenção é evitar o uso excessivo do medicamento ou a sua falta em momentos de crise. A Câmara dos Deputados está discutindo a proposta.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.
Pular para o conteúdo