CMED lança comunicado sobre critérios de monitoramento ou ajuste de preços de medicamentos

Critérios de monitoramento ou ajuste de preços de medicamentos
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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou um comunicado, no fim de dezembro de 2019, informando que alguns grupos de medicamentos estão liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços. Entre eles, estão os medicamentos isentos de prescrição (MIPs), fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis de uso odontológico.

Os procedimentos para o monitoramento e a liberação dos critérios de estabelecimento e ajuste de preços dos tipos de medicamentos citados acima foram estabelecidos na Resolução CMED nº 2, de março de 2019. Nela, são separados os grupos de classificação de acordo com sua natureza e determinados quais documentos cada um precisa apresentar no momento da fiscalização.

Veja divisão dos grupos:

  • Grupo 1: medicamentos liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de Preços Fábrica e de Preços Máximos ao Consumidor;
  • Grupo 2: medicamentos liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de Preços Fábrica, com Preços Máximos ao Consumidor regulados pela CMED;
  • Grupo 3: medicamentos com Preços Fábrica e Preços Máximos ao Consumidor regulados pela CMED.

Comunicado informa mudanças

O comunicado explica que os medicamentos isentos de prescrição médica das seguintes classes terapêuticas estão livres dos critérios de estabelecimento e ajuste de preços:

  • antiespasmódicos e anticolinérgicos puros;
  • repositores orais electrolíticos;
  • vitamina C pura;
  • orexígenos;
  • outros produtos antianêmicos, incluindo ácido fólico e ácido folínico;
  • vasoprotetores sistêmicos;
  • antifúngicos tópicos do couro cabeludo;
  • antipruriginosos tópicos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc;
  • corticoesteróides associoados a antimicóticos;
  • antiacneicos tópicos;
  • outras preparações dermatológicas;
  • anti-reumáticos e analgésicos tópicos;
  • ectoparasiticidas incluindo escabicidas;
  • preparações para garganta;
  • antitussígenos puros;
  • lágrimas artificiais e lubrificantes oftalmológicos;
  • anti-inflamatórios oftalmológicos não esteroidais.

Além disso, eles passam a fazer parte do Grupo 2, mas mantendo seus Preços Máximos ao Consumidor (PMC) regulados pela CMED. Os MIPs à base de vitaminas, minerais e aminoácidos, associados ou não também passam para o Grupo 2.

As novas apresentações dos medicamentos liberados que venham a ser comercializadas deverão ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed) via Documento Informativo de Preço em modalidade simplicada, conforme os termos do Comunicado nº 5, de abril de 2019.

Como são escolhidos os critérios de liberação

A liberação dos medicamentos segue os critérios de concentração de mercado por subclasse terapêutica com base no sistema Anatomical Classification nível 4 (AC4) da European Pharmaceutical Market Research Association (EPhMRA) e no  Índice HerfindahlHirschman (IHH), a partir de dados do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed).

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