Recentemente, os Conselhos Regionais de Farmácia promoveram mudanças substanciais nas taxas cobradas pelos serviços realizados, como expedição de certidão de regularidade e anotação de responsabilidade técnica do farmacêutico. Isso ocorreu devido à pressão da classe empresarial e ao argumento jurídico de que as cobranças precisam ser respaldas por lei e não por resolução ou deliberação, conforme determina artigo 150, da Constituição Federal.
Segundo o advogado da ABCFARMA, Rafael Espinhel, o principal questionamento dos empresários é justamente este: qual lei federal respalda os Conselhos de Farmácia nas cobranças feitas aos estabelecimentos farmacêuticos?
Entenda o caso
Em 2016, a ABCFARMA entrou com uma ação coletiva em defesa de seus associados para suspender a exigibilidade das taxas cobradas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Uma decisão liminar foi concedida em 2017, fazendo com que o CFF deixasse de publicar normas disciplinando a questão.
Em 2019, saiu a sentença que ratificou a decisão anterior e afastou a exigência das taxas para associados da ABCFARMA, que não podem ser cobrados por nenhum Conselho Regional. “A decisão teve um papel relevante na revisão dos valores cobrados. Ainda que essa mudança seja na revisão e não na exclusão total da cobrança, entendemos que o trabalho realizado pela ABCFARMA foi de fundamental importância para o varejo farmacêutico”, defende Espinhel.
Maioria dos Conselhos reduziu valores das taxas
Ao fazer uma retrospectiva dos atos normativos expedidos pelo CFF e pelos Conselhos Regionais, ficam claras duas questões: a primeira é que, em 2017, o Conselho parou de editar a resolução que dispõe sobre os valores dos serviços, sendo a última a Resolução CFF nº 631/16.
A segunda é que, a partir deste ano, houve uma redução substancial nos valores definidos pelos Regionais em suas deliberações. “Por exemplo, os estados de Minas Gerais, Amapá, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará e Santa Catarina excluíram e/ou reduziram as taxas aplicáveis às farmácias e drogarias”, lembra Espinhel.
Com isso, a taxa de inscrição da farmácia que custava, aproximadamente, R$ 430,00, a partir de agora passará a custar até R$ 65,00. No caso da expedição de certidão e anotação, o valor que era R$ 150,00 passa a ser R$ 18,00.
Contudo, Conselhos como os do Amazonas, Espírito Santo, Pernambuco, Maranhão e Tocantins ainda estão aplicando valores similares aos de 2019.
Não há respaldo legal para cobrança das taxas
Ainda que as reduções nos valores tenham ocorrido, o advogado da ABCFARMA salienta que a cobrança é ilegal e não deveria ocorrer, pois a Lei Federal nº 8.906/94 revogou a Lei Federal 6.994/82, deixando sem embasamento legal a cobrança de taxas elencadas nas deliberações dos Conselhos Regionais de Farmácia. Como consequência, fica o risco de os Conselhos terem farmácias e drogarias pleiteando a restituição dos valores cobrados nos últimos anos.
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