Conselhos Regionais de Farmácia reduzem valores de taxas

Conselhos Regionais
Foto: Divulgação
Publicidade

Recentemente, os Conselhos Regionais de Farmácia promoveram mudanças substanciais nas taxas cobradas pelos serviços realizados, como expedição de certidão de regularidade e anotação de responsabilidade técnica do farmacêutico. Isso ocorreu devido à pressão da classe empresarial e ao argumento jurídico de que as cobranças precisam ser respaldas por lei e não por resolução ou deliberação, conforme determina artigo 150, da Constituição Federal.

Segundo o advogado da ABCFARMA, Rafael Espinhel, o principal questionamento dos empresários é justamente este: qual lei federal respalda os Conselhos de Farmácia nas cobranças feitas aos estabelecimentos farmacêuticos?

Entenda o caso

Em 2016, a ABCFARMA entrou com uma ação coletiva em defesa de seus associados para suspender a exigibilidade das taxas cobradas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Uma decisão liminar foi concedida em 2017, fazendo com que o CFF deixasse de publicar normas disciplinando a questão.

Em 2019, saiu a sentença que ratificou a decisão anterior e afastou a exigência das taxas para associados da ABCFARMA, que não podem ser cobrados por nenhum Conselho Regional. “A decisão teve um papel relevante na revisão dos valores cobrados. Ainda que essa mudança seja na revisão e não na exclusão total da cobrança, entendemos que o trabalho realizado pela ABCFARMA foi de fundamental importância para o varejo farmacêutico”, defende Espinhel.

Maioria dos Conselhos reduziu valores das taxas

Ao fazer uma retrospectiva dos atos normativos expedidos pelo CFF e pelos Conselhos Regionais, ficam claras duas questões: a primeira é que, em 2017, o Conselho parou de editar a resolução que dispõe sobre os valores dos serviços, sendo a última a Resolução CFF nº 631/16.

A segunda é que, a partir deste ano, houve uma redução substancial nos valores definidos pelos Regionais em suas deliberações. “Por exemplo, os estados de Minas Gerais, Amapá, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará e Santa Catarina excluíram e/ou reduziram as taxas aplicáveis às farmácias e drogarias”, lembra Espinhel.

Com isso, a taxa de inscrição da farmácia que custava, aproximadamente, R$ 430,00, a partir de agora passará a custar até R$ 65,00. No caso da expedição de certidão e anotação, o valor que era R$ 150,00 passa a ser R$ 18,00.

Contudo, Conselhos como os do Amazonas, Espírito Santo, Pernambuco, Maranhão e Tocantins ainda estão aplicando valores similares aos de 2019.

Não há respaldo legal para cobrança das taxas

Ainda que as reduções nos valores tenham ocorrido, o advogado da ABCFARMA salienta que a cobrança é ilegal e não deveria ocorrer, pois a Lei Federal nº 8.906/94 revogou a Lei Federal 6.994/82, deixando sem embasamento legal a cobrança de taxas elencadas nas deliberações dos Conselhos Regionais de Farmácia. Como consequência, fica o risco de os Conselhos terem farmácias e drogarias pleiteando a restituição dos valores cobrados nos últimos anos.

Veja também: CMED lança comunicado sobre critérios de monitoramento ou ajuste de preços de medicamentos

Foto de Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

Por meio da Revista da Farmácia, empresários e profissionais se mantêm informados sobre as mais eficientes técnicas de planejamento, gestão, vendas, boas práticas farmacêuticas, entre outros temas.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial.
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social.

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser um debate conceitual para se tornar uma transformação concreta na rotina das empresas. Para o varejo farmacêutico, um dos setores mais regulados e

Projeto em tramitação no Congresso muda a lógica do programa e exige ajustes em processos, tecnologia e atendimento no varejo farmacêutico.
Prescrições de medicamentos devem conter informações obrigatórias para que o farmacêutico possa realizar a dispensação.
Nova lei do estado do RJ garante exclusividade às farmácias, mas impõe regras; saiba como comercializar o produto.
Não existem mais matérias para exibir.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.