Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro de 2022 a Deliberação nº 2679/2021, do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ), que estabelece uma série de procedimentos para a assunção da Responsabilidade Técnica (RT) em municípios diferentes dos que os farmacêuticos residem.
Distância máxima exigida entre farmácia e residência
De acordo com a legislação, o profissional farmacêutico poderá assumir a responsabilidade técnica em farmácias levando em consideração três aspectos: se o estabelecimento for localizado no mesmo município em que mora, em municípios fronteiriços ou em farmácias que estejam situadas a, no máximo, 150 quilômetros de distância da residência, considerando o site Google Maps ou outros programas de geolocalização.
O farmacêutico que desejar assumir responsabilidade técnica em uma empresa localizada a mais de 150 quilômetros terá que obrigatoriamente solicitar permissão prévia ao CRF/RJ.
Responsabilidade Técnica
Caso o profissional seja RT em mais um de um local, não poderá haver sobreposição de horários, garantindo tempo suficiente para deslocamento. Dessa forma, se o horário de saída de um estabelecimento coincidir com a entrada em outro, poderá ser concedido o período de até 20 minutos para deslocamento do profissional.
O descumprimento dessas normas poderá incorrer em processo ético contra o farmacêutico.
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