Decisão judicial em São Paulo altera regra do Farmácia Popular em 3 farmácias

Aqui Tem Farmácia Popular
Foto: Reprodução site Ministério da Saúde
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Três farmácias de São Paulo entraram com uma medida liminar no Tribunal Federal Regional da 3ª Região para conseguir a liberação da dispensação de medicamentos dispensados pelo programa Aqui Tem Farmácia Popular por meio da entrega em domicílio enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da Covid-19, ou seja, a princípio, a decisão vai até o dia 31 de dezembro de 2020.

O juízo federal decidiu que, em época de isolamento social e recomendações para redução da circulação do número de pessoas nas ruas, a flexibilização da regra, estabelecida pela Portaria nº 111/2016 do Ministério da Saúde, era o mais plausível. Dessa forma, as três farmácias não podem ser penalizadas ou serem suspensas dos pagamentos do Programa por estarem dispensando os medicamentos fora do estabelecimento comercial.

De acordo com Renata Abalém, advogada especialista em Farmácia Popular, a decisão abre um precedente para que outras farmácias sigam o mesmo caminho: “Foi criada uma situação em que a entrega em domicílio vai beneficiar muito o consumidor. Essa decisão foi muito interessante, pois começaram a verificar a impossibilidade do engessamento das regras do Farmácia Popular”, comenta ela.

Segundo ela, no início da pandemia, quando o governo informou quais pontos do Programa poderiam ser readequados ao momento, essa possibilidade de entrega em domicílio dos programas dispensados pelo Farmácia Popular não foi levada em consideração, o que favoreceu à decisão judicial. Ainda de acordo com Renata, essa medida abre precedentes para outras.

Veja também: Decreto amplia prazos de acordos trabalhistas criados na pandemia

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Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
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