Decreto regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor

Decreto regulamenta Serviço de Atendimento ao Consumidor
Foto: iStock
Publicidade

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]


O decreto presidencial nº 11.034, de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), traz a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) no que diz respeito ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

Segundo o texto, o acesso ao SAC deverá ser gratuito e não acarretar ônus para o consumidor. O serviço precisa estar disponível ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana.

Além disso, fica estabelecido que é direito do consumidor acompanhar, nos diversos canais de atendimento das empresas, todas as suas demandas por meio de um registro numérico ou qualquer outro tipo de procedimento.

Outro ponto esclarecido no decreto é o prazo máximo de sete dias corridos para retorno ao cliente. Durante o tempo de espera, estão proibidas mensagens publicitárias, a menos que haja consentimento prévio do consumidor.

Leia o Decreto nº 11.034/2022 na íntegra.

Veja também: CMED publica resolução com redefinição de preços de medicamentos

Foto de Raphaela Quintans

Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial.
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social.

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser um debate conceitual para se tornar uma transformação concreta na rotina das empresas. Para o varejo farmacêutico, um dos setores mais regulados e

Projeto em tramitação no Congresso muda a lógica do programa e exige ajustes em processos, tecnologia e atendimento no varejo farmacêutico.
Prescrições de medicamentos devem conter informações obrigatórias para que o farmacêutico possa realizar a dispensação.
Nova lei do estado do RJ garante exclusividade às farmácias, mas impõe regras; saiba como comercializar o produto.
Não existem mais matérias para exibir.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.