O Distrito Federal publicou, nesta quarta (11/03), o Decreto 40.509/2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública que o coronavírus está gerando.
A decisão de publicar o Decreto surge após a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificar a doença Covid-19 como uma pandemia. Entretanto, o governo da unidade federativa já havia elaborado um plano de contingência distrital desde fevereiro de 2020.
Texto do Decreto
No texto, o governador Ibaneis Rocha Barros Junior deixa claro que estão suspensos, por cinco dias, eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público com público superior a 100 pessoas; e atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado. Além disso, bares e restaurantes deverão organizar mesas com uma distância de, no mínimo, dois metros.
Na quinta-feira (12/03), Junior fez uma alteração no texto, acrescentando que em eventos abertos se recomenda a distância mínima de um metro entre as pessoas. Além disso, os eventos esportivos deverão ocorrer com portões fechados ao público e mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores.
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