Farmácia Popular: conheça as consequências criminais para quem age errado

O É De Farmácia recebeu o consultor jurídico Gustavo Semblano para falar sobre quais tipos de crime podem acontecer no Farmácia Popular.
Foto: Humberto Teski
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O programa É De Farmácia recebeu, no dia 15 de outubro, o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano. Ele, que é especializado em Legislação Farmacêutica e Sanitária, falou sobre o polêmico programa Aqui tem Farmácia Popular e quais podem ser as consequências criminais para quem pratica irregularidades, que, em alguns casos, são caracterizadas como crime.

O que é considerado crime no Farmácia Popular?

É comum escutar falar sobre irregularidades que acontecem no dia a dia da prática do programa, mas nem sempre é tão simples determinar se elas podem ser consideradas crime. Semblano explica que o entendimento de que uma irregularidade administrativa pode vir a ser crime ou que já é considerada crime pode ser dado, por exemplo, pelo Ministério Público Federal.

“O Ministério Público analisa o fato que lhe for submetido. A resposta pode ser dada também pelo Denasus, que é o Departamento Nacional de Auditoria do SUS, responsável por acompanhar o Farmácia Popular. Ou ainda pela Polícia Federal, caso ela tenha previamente instaurado um inquérito policial federal”, diz o advogado.

Veja também: Entenda como funciona o repasse do programa Farmácia Popular

Os crimes mais comuns

Ele cita um exemplo que é considerado o caso mais recorrente de crime, que é a venda de medicamentos para pessoas falecidas. “Isso possivelmente vai caracterizar um crime de estelionato contra a União, uma vez que uma pessoa morta não pode fazer compras em uma farmácia”, afirma.

O consultor jurídico revela ainda qual é o segundo crime mais comum: a utilização de sistemas de informática por filiais que não possuem cadastro do Farmácia Popular para realizar vendas por meio do programa. Vale lembrar aqui que o cadastro no Farmácia Popular é por loja. “Além da irregularidade administrativa, isso também é caracterizado crime”, acrescenta Semblano.

Crimes contra consumidores

Semblano explica que é possível haver crime contra consumidores, inclusive o de estelionato. Ele dá o exemplo de uma consumidora que precisa comprar um Glifage – medicamento para controle do Diabetes – e vai a uma farmácia que tem o Farmácia Popular, apresentando a receita.

“Quando o funcionário lançar o CPF dela no sistema, descobre que ela já comprou três caixas em outra drogaria no dia anterior. Ou seja, ela está sendo vítima do crime de estelionato uma vez que ela não conseguirá comprar o Glifage, já que alguém usou o CPF dela antes”, explica o consultor jurídico.

É crime ou não é?

O advogado dá outro exemplo que, em sua visão, não é considerado crime por não ter intenção de causar dano ao Fisco. É o caso de um empresário que tem duas drogarias, mas apenas uma delas é cadastrada no programa.

“Chega uma consumidora idosa precisando de um medicamento na loja que tem o Farmácia Popular, mas o medicamento dela está em falta nesse estabelecimento. O proprietário, sabendo que na prática não existem farmácias públicas, fica com pena da senhora e manda vir o medicamento da loja que não tem o cadastro”, conta Semblano.

Mesmo que tenha sido com boas intenções, isso acaba respingando no proprietário quando houver uma auditoria, havendo o risco de ser acusado de estelionato ou sonegação fiscal. E, a menos que haja uma denúncia, todas as auditorias são realizadas sem aviso prévio.

Consequências para o negócio

Muitas condenações têm ocorrido no Brasil, inclusive com prisões, mas não é possível saber quem responderá pelo crime, já que a decisão é sempre do Ministério Público e depende de cada caso. Entretanto, Semblano explica que, na maioria das vezes, é o sócio-gerente e/ou o farmacêutico responsável técnico que respondem.

Além disso, o estabelecimento também pode ter que pagar multas altas, que podem levar o negócio à falência. Há casos em que o juiz e o Ministério Público podem chamar os auditores fiscais da Receita Federal e da área estadual para fazerem uma “limpa” na farmácia, o que também poderia resultar no fechamento do estabelecimento.

Como evitar a ocorrência de algum crime

Para evitar atitudes que podem ser caracterizadas crime, é preciso lembrar da RDC 44/2009, que trata das Boas Práticas dos Farmacêuticos e está prestes a ser modificada. Nela, fica claro que é necessário treinar os funcionários, pois grande parte das irregularidades acontecem por falta de treinamento.

O programa É De Farmácia recebeu, no dia 15 de outubro, o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano. Ele, que é especializado em Legislação Farmacêutica e Sanitária, falou sobre o polêmico programa Aqui tem Farmácia Popular e quais podem ser as consequências criminais para quem pratica irregularidades, que, em alguns casos, são caracterizadas como crime.

O que é considerado crime no Farmácia Popular?

É comum escutar falar sobre irregularidades que acontecem no dia a dia da prática do programa, mas nem sempre é tão simples determinar se elas podem ser consideradas crime. Semblano explica que o entendimento de que uma irregularidade administrativa pode vir a ser crime ou que já é considerada crime pode ser dado, por exemplo, pelo Ministério Público Federal.

“O Ministério Público analisa o fato que lhe for submetido. A resposta pode ser dada também pelo Denasus, que é o Departamento Nacional de Auditoria do SUS, responsável por acompanhar o Farmácia Popular. Ou ainda pela Polícia Federal, caso ela tenha previamente instaurado um inquérito policial federal”, diz o advogado.

Os crimes mais comuns

Ele cita um exemplo que é considerado o caso mais recorrente de crime, que é a venda de medicamentos para pessoas falecidas. “Isso possivelmente vai caracterizar um crime de estelionato contra a União, uma vez que uma pessoa morta não pode fazer compras em uma farmácia”, afirma.

O consultor jurídico revela ainda qual é o segundo crime mais comum: a utilização de sistemas de informática por filiais que não possuem cadastro do Farmácia Popular para realizar vendas por meio do programa. Vale lembrar aqui que o cadastro no Farmácia Popular é por loja. “Além da irregularidade administrativa, isso também é caracterizado crime”, acrescenta Semblano.

Crimes contra consumidores

Semblano explica que é possível haver crime contra consumidores, inclusive o de estelionato. Ele dá o exemplo de uma consumidora que precisa comprar um Glifage – medicamento para controle do Diabetes – e vai a uma farmácia que tem o Farmácia Popular, apresentando a receita.

“Quando o funcionário lançar o CPF dela no sistema, descobre que ela já comprou três caixas em outra drogaria no dia anterior. Ou seja, ela está sendo vítima do crime de estelionato uma vez que ela não conseguirá comprar o Glifage, já que alguém usou o CPF dela antes”, explica o consultor jurídico.

É crime ou não é?

O advogado dá outro exemplo que, em sua visão, não é considerado crime por não ter intenção de causar dano ao Fisco. É o caso de um empresário que tem duas drogarias, mas apenas uma delas é cadastrada no programa.

“Chega uma consumidora idosa precisando de um medicamento na loja que tem o Farmácia Popular, mas o medicamento dela está em falta nesse estabelecimento. O proprietário, sabendo que na prática não existem farmácias públicas, fica com pena da senhora e manda vir o medicamento da loja que não tem o cadastro”, conta Semblano.

Mesmo que tenha sido com boas intenções, isso acaba respingando no proprietário quando houver uma auditoria, havendo o risco de ser acusado de estelionato ou sonegação fiscal. E, a menos que haja uma denúncia, todas as auditorias são realizadas sem aviso prévio.

Consequências para o negócio

Muitas condenações têm ocorrido no Brasil, inclusive com prisões, mas não é possível saber quem responderá pelo crime, já que a decisão é sempre do Ministério Público e depende de cada caso. Entretanto, Semblano explica que, na maioria das vezes, é o sócio-gerente e/ou o farmacêutico responsável técnico que respondem.

Além disso, o estabelecimento também pode ter que pagar multas altas, que podem levar o negócio à falência. Há casos em que o juiz e o Ministério Público podem chamar os auditores fiscais da Receita Federal e da área estadual para fazerem uma “limpa” na farmácia, o que também poderia resultar no fechamento do estabelecimento.

Como evitar a ocorrência de algum crime

Para evitar atitudes que podem ser caracterizadas crime, é preciso lembrar da RDC 44/2009, que trata das Boas Práticas dos Farmacêuticos e está prestes a ser modificada. Nela, fica claro que é necessário treinar os funcionários, pois grande parte das irregularidades acontecem por falta de treinamento.

“O farmacêutico e o dono da loja podem ter o conhecimento, mas talvez o balconista que está operacionalizando a transação no dia a dia não tenha. Essa falta de treinamento pode gerar uma dor de cabeça gigantesca lá na frente”, finaliza Semblano.

“O farmacêutico e o dono da loja podem ter o conhecimento, mas talvez o balconista que está operacionalizando a transação no dia a dia não tenha. Essa falta de treinamento pode gerar uma dor de cabeça gigantesca lá na frente”, finaliza Semblano.

Assista ao programa completo:

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Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
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