O PL 3.888/2018, da deputada estadual Enfermeira Rejane, que tramitava na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), será arquivado. Se aprovado, poderia abrir precedentes para outros estados brasileiros, onerando ainda mais o varejo farmacêutico. Para quem não se lembra, esse é o PL que obrigaria farmácias a terem enfermeiro para o serviço de vacinação. No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer, publicado no Diário Oficial de hoje, sobre o PL 3.888/2018, afirmando se tratar de um projeto inconstitucional.
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A vitória é fruto de articulação política da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj). A intervenção da Ascoferj, por meio de sua assessoria parlamentar, e do próprio relator, o deputado Jorge Felippe Neto, foi primordial para fazer com que todos os demais membros da Comissão concordassem com o parecer de inconstitucionalidade. Se somente um deputado desse voto contrário ao parecer, o PL seguiria tramitando pelas demais comissões.
Assunto é para ser tratado na esfera federal
De acordo com o parecer do relator, a proposta trata de exercício profissional, o que é de competência federal. Portanto, a Alerj não poderia legislar sobre o tema. Além disso, farmácias e drogarias são reguladas por duas leis federais: 5.991/1973 e 13.021/2014. E o Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio da Resolução 357/2001, atribui ao farmacêutico à função de aplicar injetáveis.
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Para o presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins, mesmo que seja uma vitória estadual, todo o setor ganha com o parecer de inconstitucionalidade, pois esse PL poderia abrir prerrogativas em outros estados.
“Os farmacêuticos têm permissão legal para vacinar e são habilitados para isso nos diversos cursos que já se espalham pelo Brasil, um deles, inclusive, promovido na Ascoferj em parceria com o ICTQ. Por isso, não se justifica a contratação de um enfermeiro, com todo respeito que temos a esses profissionais, que, muitas vezes, atuam em conjunto com o nosso segmento de forma multiprofissional”, comentou Marins.
Acesse aqui o parecer publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: Ascoferj