Deputado Glaustin Fokus reapresenta PL que autoriza MIP em supermercados

O Projeto de Lei 9.482/2018, arquivado recentemente devido ao fim da legislatura de seu autor, acaba de ser reapresentado pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC/GO).

O Projeto de Lei 9.482/2018, arquivado recentemente devido ao fim da legislatura de seu autor, acaba de ser reapresentado pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC/GO) sob o número 1.774/2019. Esse PL autoriza supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição, modificando o artigo 6º da Lei Federal nº 5.991/1973.

A Comissão de Seguridade Social e Família chegou a realizar uma audiência pública sobre a sugestão, envolvendo a sociedade no debate do tema, em especial na possibilidade de ampliação do acesso aos medicamentos. Porém, a discussão não foi finalizada pelo Legislativo devido ao arquivamento do PL 9.482/2018. “No intuito de dar continuidade à discussão que vinha sendo feita nesta Casa, tomo a iniciativa de reapresentar a matéria para que os representantes do povo se manifestem quanto ao seu mérito”, justificou o deputado Glaustin Fokus.

Veja também: Projetos de lei que liberam venda de MIPs em mercados foram arquivados

No entanto, não é possível precisar se esse PL será ou não aprovado, por ora. Nos últimos anos, projetos semelhantes já foram apresentados e não obtiveram êxito. Cabe acrescentar que essa mesma discussão segue também apensada ao PL 4.398/1998. Possivelmente, a tendência é que o PL 1.774/2019 seja também apensado a este último.

“Estamos atentos ao que acontece no Congresso Nacional. Por meio da assessoria técnica dos nossos advogados e de uma assessoria legislativa, vamos mostrar a inviabilidade deste projeto, haja vista que a farmácia é um estabelecimento de saúde e possui farmacêutico durante todo o horário de funcionamento para minimizar o risco sanitário, o que não é o caso dos supermercados. Nos mantemos vigilantes em defesa do nosso setor”, declarou o presidente da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), Luis Carlos Marins.

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