Foi publicada pelo Governo Federal, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória nº 1.040/21, que, entre diversos assuntos, passou a autorizar formalmente os conselhos profissionais, incluindo o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ), a realizar notificações extrajudiciais, inclusão em cadastros de inadimplentes e protestos de certidões de dívida ativa em relação às anuidades.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, dá detalhes: “Já era uma prática, mas ainda não se encontrava normatizada por lei ou medida provisória. Esta Medida Provisória faz uma modificação na Lei Federal que trata das anuidades de todos os entes corporativos, já que antes havia previsão legal apenas da União realizar tais restrições”.
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