O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidirá sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Já sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recairá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Decisão do STF
O Plenário, em sessão virtual, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 605552, que trata do Tema de Repercussão Geral 379, ou seja, sobre o imposto que incide em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, seguindo o entendimento do STF, concluiu que os serviços de manipulação de medicamento sob encomenda se submetem à incidência exclusiva do ISSQN, que tem competência municipal.
Competência tributária
O relator do RE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, afirmou que, de acordo com a Constituição, o ISSQN é competência dos municípios, enquanto o ICMS é dos estados. O segundo, inclusive, incidirá sobre o valor total da operação quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.
No caso dos autos, o ministro afirmou que, nos termos da jurisprudência do Supremo, o fato de o serviço de manipulação de medicamentos estar na Lei Complementar 116/2003 como tributável pelo SSQN já atrairia a incidência desse imposto sobre o valor total da operação, afastando a do ICMS.
Toffoli afirma que todo o processo de comercialização dos medicamentos manipulados – atendimento inicial, aquisição de elementos químicos, manipulação das fórmulas por farmacêuticos – demonstra a prestação de serviço: “O objetivo principal do contrato é fazer algo por prévia encomenda de outrem, ou seja, a manipulação magistral do medicamento para uso pontual do encomendante”.
É importante frisar que somente após a disponibilização da decisão judicial na íntegra é que se terá a informação se os efeitos da mesma serão retroativos ou prospectivos.
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