Medicamentos só podem ser vendidos online em sites de farmácias e drogarias

Venda de medicamentos só pode acontecer em site de farmácia autorizada pela Anvisa
Foto: shutterstock
Publicidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no fim do ano passado a Resolução RE nº 4.657, de 13 de dezembro de 2021, aplicando medida preventiva proibindo uma grande empresa varejista de comercializar medicamentos.

A proibição ocorreu pelo fato de ter sido constatada a propaganda e a comercialização de medicamentos no site dessa companhia. Como a empresa não é ligada à nenhuma rede de farmácia ou drogaria, a venda descumpre o artigo 6º da Lei nº 5.991/1973 e os artigos 52, 53, 54, 55 e 58 da RDC nº 44/2009.

Dessa forma, fica esclarecido que a oferta de medicamentos na internet pode ocorrer somente em sites de farmácias e drogarias autorizadas e licenciadas pela Anvisa.

Veja também: CRF/RJ estabelece novas regras para Responsabilidade Técnica no Estado

Foto de Raphaela Quintans

Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Veja também

Decisão foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação contra a autorização.
Deputada afirma que a proposta concretiza o anseio popular pelo fim da escala 6 x 1 (seis dias de trabalho por um de descanso).
Biscoitos Meu Primeiro Lanchinho, da marca Mucilon, foram recolhidos após a empresa encontrar níveis elevados de toxinas.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.
Pular para o conteúdo