Na última quinta-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Deliberação nº 50, de 22 de novembro de 2021, elaborada pelo Conselho Regional de Farmácia do Maranhão (CRF/MA). A legislação regulamenta a distância máxima entre o domicílio do farmacêutico e a farmácia em que atua como Responsável Técnico (RT) para 120 km, com tolerância de 10%.
No texto, o Plenário do órgão explica que a decisão foi tomada considerando a precariedade das estradas e trechos que ligam um município a outro, além da necessidade de garantir a assistência farmacêutica à população e evitar infrações aos estabelecimentos por possíveis ausências do RT.
Havendo mais de um percurso até o estabelecimento, é necessário considerar o de menor distância, a qual deve estar prevista pelo levantamento mais recente do Departamento Rodoviário da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão (SINFRA).
Os farmacêuticos que não se enquadrarem na determinação deverão requirir, ao Plenário do CRF/MA, a aprovação da Responsabilidade Técnica de forma excepcional. Em caso de aprovação, após seis meses será necessário fazer novamente a solicitação. A renovação compulsória dos pedidos feitos excepcionalmente é proibida.
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