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Publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (28), a Medida Provisória 1.109 traz medidas trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbitos nacional, estadual ou municipal.
O texto também retoma, com mudanças, algumas regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passa a estar disponível para combater consequências do estado de calamidade pública.
Medidas alternativas
A MP prevê que empregadores poderão utilizar, além do teletrabalho e das férias coletivas, a antecipação de férias individuais e de feriados, banco de horas e a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado. Já as férias coletivas poderão ser decididas e informadas aos colaboradores com antecedência mínima de 48 horas.
Em relação ao recolhimento do FGTS, o texto dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses em estabelecimentos localizados em municípios com estado de calamidade pública.
Benefício emergencial
A nova MP permite às empresas utilizar medidas previstas no Programa Emergencial, incluindo redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O período máximo para a redução da jornada e suspensão dos contratos é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade.
O texto será analisado nos plenários da Câmara dos Deputados e, depois, no Senado.
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