Novo programa de parcelamento de dívidas é vetado pelo presidente da República

Vetado novo programa de parcelamento de dívidas
Foto: freepik
Publicidade

No último dia 7 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que estabelecia a criação de um novo programa de parcelamento de dívidas voltado às micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional. Os microempreendedores individuais e as empresas em recuperação judicial também seriam abarcadas pelo projeto.

O chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi criado pelo Senado Federal e já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro. O objetivo era renegociar R$ 50 bilhões em dívidas.

De acordo com o despacho do presidente, a proposição era inconstitucional e contrária ao interesse público, já que ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, violando o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos artigos 125, 126 e 137 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Após a publicação do veto no Diário Oficial da União (DOU), a Presidência da República encaminhou uma mensagem ao Congresso especificando as razões. As Casas Legislativas ainda podem rejeitar o veto, desde que isso ocorra pela maioria dos votos, ou seja, 257 votos de deputados e 41 de senadores.

Caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto são encaminhadas à promulgação pelo presidente em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado.

Veja também: Lei com novas regras para ICMS interestadual é publicada

Foto de Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

Por meio da Revista da Farmácia, empresários e profissionais se mantêm informados sobre as mais eficientes técnicas de planejamento, gestão, vendas, boas práticas farmacêuticas, entre outros temas.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial.
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social.

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser um debate conceitual para se tornar uma transformação concreta na rotina das empresas. Para o varejo farmacêutico, um dos setores mais regulados e

Projeto em tramitação no Congresso muda a lógica do programa e exige ajustes em processos, tecnologia e atendimento no varejo farmacêutico.
Prescrições de medicamentos devem conter informações obrigatórias para que o farmacêutico possa realizar a dispensação.
Nova lei do estado do RJ garante exclusividade às farmácias, mas impõe regras; saiba como comercializar o produto.
Não existem mais matérias para exibir.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.