Perfil Profissiográfico Previdenciário será implementado em meio eletrônico

PPP deverá ser preenchido pelo eSocial
Foto: freepik
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Foi publicada na última sexta-feira (4) a Portaria nº 1.411/2022, onde o Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõem sobre as normas de implementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio digital.

O que é PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico laboral do trabalhador, que contém, entre outras informações, a descrição das atividades desenvolvidas pelo funcionário e possíveis riscos trazidos pela exposição à agentes nocivos à saúde.

É um dever legal da empresa e pode ser solicitado tanto em fiscalizações da Previdência quanto pelo próprio colaborador. Em rescisões de contrato, deve ser fornecido ao indivíduo. O PPP pode ser útil nas ações de benefícios por incapacidade, permitindo a correlação entre a doença incapacitante e o trabalho.

Mas, ainda que seja obrigatório, grande parte das empresas brasileiras não o preenchem. Gustavo Semblano, consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), explica: “As empresas acabam ficando suscetíveis a multas em fiscalizações previdenciárias por conta da ausência desse documento”. O valor das punições pode variar entre R$ 2.962,52 e R$ 292.650,52.

Novas regras

De acordo com a Portaria, o formulário do PPP deverá ser emitido exclusivamente em meio eletrônico no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) a parir de 1º de janeiro de 2023. A implantação do PPP em meio digital será gradativa e haverá período de adaptação conforme critérios definidos pelo INSS.

O preenchimento precisará ser feito por todas as empresas, independentemente do ramo, mesmo pelas que não trabalham expostas a agentes tóxicos (químicos, físicos, biológicos ou com associações entre eles).

No caso dos trabalhadores autônomos, a responsabilidade pela emissão do PPP é do próprio trabalhador, que deve contratar profissional especializado em medicina do trabalho para sua confecção.

Veja também: Novas medidas de prevenção à Covid-19 no ambiente de trabalho são divulgadas

Fonte: site Ascoferj

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Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
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