O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou, no início de março, o Projeto de Lei nº 438/2020, que tem como objetivo alterar a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para tipificar como recebimento de vantagem ilícita o ato de profissionais de saúde indicarem serviços específicos.
Alterações na lei
O PL tem como objetivo acrescentar o artigo 68 à lei federal que já vigora. Neste artigo, ficaria vedado aos profissionais de saúde indicarem em suas receitas solicitações de exames, procedimentos laboratoriais, órteses, próteses, lentes de contato, óculos e produtos farmacêuticos específicos por conta de parcerias que ofereçam vantagens. A pena para quem descumprir é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Justificativa do deputado
Em sua justificativa, Frota afirma que a relação médico-paciente é pautada pela confiança, reciprocidade, compaixão e autoridade. Entretanto, esses profissionais são constantemente assediados pela indústria farmacêutica e de próteses, órteses e outros produtos para que passem a prescrever medicamentos em troca de brindes, inscrições em congressos, jantares e outros benefícios.
“A título de exemplo, citamos o oftalmologista que recebe comissões da ótica que avia suas receitas, o ortopedista que recebe comissão do fornecedor dos aparelhos que prescreve, o cardiologista que recebe comissões do vendedor de marca-passos que utiliza em seus pacientes, o clínico que recebe comissões do laboratório farmacêutico que produz os medicamentos por ele receitados, e assim por diante”, diz o texto.
Opinião jurídica
O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, revela que, do ponto de vista jurídico, o PL tem um lado positivo, já que pretende transformar em crime uma postura que os próprios códigos de ética profissionais já consideram como antiética.
“A questão é que, por vezes, o prescritor recomenda esta ou aquela empresa (ótica, farmácia, etc) por conhecer a qualidade de seus produtos, a idoneidade de seus proprietários, a facilidade de encontrar determinados medicamentos difíceis de serem encontrados”, afirma Semblano.
Por isso, o advogado acredita que a mera indicação não deva ser considerada uma postura ilegal ou mesmo criminosa, apenas se, em decorrência dessa indicação, houver alguma vantagem financeira para o prescritor.
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