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Em novembro do ano passado foi publicada, pelo Ministério da Justiça e Seguridade Pública (MJSP), a Portaria nº 204/2022. A norma estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define quais estão sujeitos ao controle pela Polícia Federal. Com a publicação, foi revogada a Portaria MJSP nº 240/2019.
Algumas das principais mudanças dizem respeito às definições de conceitos, como a inclusão dos termos “compra”, “ganho”, “importação” e “exportação”; nova redação dos artigos referentes ao cadastro e ao licenciamento; e inclusão da obrigatoriedade de apresentação de documentos para requerimento de Autorização Prévia (AP).
Também foram definidos novos limites de concentrações para o controle de produtos em listas específicas; exclusão e inclusão de produtos químicos; além da alteração de lista para alguns produtos.
Leia a Portaria MJSP nº 204/2022 na íntegra.
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Fonte: site Ascoferj