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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 351/22 quer suspender a decisão do governo federal de tornar obrigatória a apresentação de receita eletrônica para acesso aos medicamentos e fraldas geriátricas do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
Justificativa do PDL
A proposta é da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Segundo ela, a nova regra, determinada por um dos artigos da Portaria 3.677/22, do Ministério da Saúde, vai “dificultar o acesso da população aos serviços do Programa Farmácia Popular, principalmente da parcela mais vulnerável atendida pela rede pública que não está informatizada”.
Portaria do Ministério da Saúde
Pela portaria ministerial, a regra passa a valer 180 dias a partir da publicação, ocorrida em 29 de setembro do ano passado. Dessa forma, caso não seja revogada ou alterada, entrará em vigor em abril de 2023.
Rafael Espinhel, advogado e presidente executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), afirma que o PDL é positivo para o setor pois, caso a limitação seja concretizada, muitas pessoas não conseguirão retirar medicamentos e os estabelecimentos também terão dificuldades.
“Na prática isto irá esvaziar o programa pois o SUS não está digitalizado e a população mais vulnerável – que mais necessita do programa – não tem acesso à tecnologia. A proposta da deputada é para revogar esta alteração e retornar ao texto anterior que não especifica o modelo de receita”, explica Espinhel.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara.
Além disso, segundo o presidente da ABCFARMA, existe a possibilidade ainda de a regra ser alterada pela equipe do novo governo que assumirá o Farmácia Popular.
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