O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) publicou uma resolução que estabelece prazo de validade para as receitas comuns de medicamentos de uso contínuo utilizados por pacientes portadores de doenças crônicas ou arrastadas.
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A Resolução 342, de 17 de janeiro de 2023, determina o prazo de 180 dias como validade para prescrição médica comum, sem controle especial. A norma determina que o médico deverá anotar na prescrição que o medicamento é de uso contínuo.
O prescritor também passa a ter a prerrogativa de determinar um prazo inferior a 180 dias. Na ausência dessa determinação, valerá o prazo estabelecido pela norma, que entra em vigor no fim de abril.