Receituário de medicamentos valerá em todo o território nacional

Publicidade

Na última quinta (08/11), o presidente Michel Temer sancionou a Lei Federal 13.732, que altera a Lei Federal 5.991/1973 no que diz respeito à validade da prescrição de medicamentos em território nacional. A partir de 08/02/2019, o receituário de medicamentos valerá em todo o Brasil, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitida, inclusive as prescrições de produtos regulados pela Portaria 344/1998.

“A validade nacional das receitas, principalmente no tocante aos medicamentos da Portaria 344, favorecerá muito os pacientes que se encontram em trânsito e que, por algum motivo, não tiveram como fazer a compra do medicamento no estado de emissão da receita. Trata-se de mais facilidade para os pacientes e menos burocracia para os farmacêuticos, pois, com a nova lei, se espera que os artigos da Portaria 344 referentes à dispensação de receitas de outros estados sejam também atualizados”, opina Tania Mouço, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ).

Para Ismael Rosa, farmacêutico e professor do ICTQ, a nova lei vai desburocratizar algo que não tinha sentido. “’Restringir a validade das receitas por unidade federativa num País com as dimensões do Brasil é complicado, porque existem pessoas que fazem tratamento em outros estados. Elas não podiam, por exemplo, depois de serem atendidas numa consulta, voltar para a cidade delas e adquirir o medicamento numa farmácia próxima de casa, porque a receita foi emitida em outro estado. Em relação à assistência farmacêutica, não vejo grandes impactos. O que os farmacêuticos precisam fazer agora é terem mais atenção às receitas que chegarem de outros estados, que saibam que essa mudança ocorreu, até mesmo para orientar o paciente”, comenta.

Segundo Ismael Rosa, cabe uma reflexão em relação à Portaria 344. Ela determina que a notificação do receituário de medicamento oriundo de outro estado aviado em uma farmácia seja feita em até 72 horas, para averiguação e visto da vigilância sanitária local. “Creio que essa portaria terá de ser revisada, pois não haverá mais a necessidade de apresentar a receita de outros estados na vigilância local, considerando que agora a validade é nacional”, acrescenta.

Possibilidade de falsificação preocupa

De acordo com a farmacêutica especialista em Assuntos Regulatórios e diretora da Organize Farma, Betânia Alhan, a nova lei impacta positivamente na continuidade do tratamento dos pacientes que são atendidos por especialistas onde moram, mas estão em trânsito, porém as farmácias e drogarias devem ficar atentas para não receberem receitas fraudadas. “O farmacêutico deve tomar as medidas necessárias para que a venda de medicamentos controlados seja efetuada de maneira correta. A equipe deve ser treinada, e a farmácia deve disponibilizar o acesso à internet para que o farmacêutico possa consultar no site dos Conselhos Regionais de Medicina a veracidade do CRM do prescritor”, alerta Betânia.

Compartilha essa mesma preocupação o farmacêutico e empresário Ricardo Valdetaro, da Farmácia do Leme. “Vamos precisar ficar mais atentos às falsificações. Já é comum recebermos receitas falsas de outros municípios do estado, entre eles, Duque de Caxias e Piabetá, para a compra de anabolizantes. Ligamos para o Cremerj ou para o próprio contato do médico na prescrição. Agora, sendo nacional, ficará mais difícil ligar. Os sites dos conselhos deverão funcionar muito bem nesse sentido, nos dando todas as informações que precisarmos sobre o médico prescritor”, completa Valdetaro.

Fonte: Ascoferj

Foto de Viviane Massi

Viviane Massi

Viviane Massi é jornalista e editora de conteúdo da Revista da Farmácia. Com mais de 20 anos de atuação no Canal Farma, Viviane é especialista em cobrir fatos, eventos e temas do setor.
Compartilhe
Publicidade

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Veja também

Aprovado PL sobre venda de spray de pimenta para segurança de mulheres

PL 727/2026 permite que estabelecimentos comerciais autorizados comercializem o produto; texto agora segue para sanção presidencial.

Lei estabelece que farmácias contratem jovens aprendizes

Estabelecimentos têm até 31 de agosto para cumprir a cota de aprendizagem; descumprimento pode gerar multa de até R$ 300 mil.

STF suspende, por 90 dias, a eficácia sancionatória da NR-1 sobre riscos psicossociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter liminar, suspender por 90 dias a aplicação de autuações, multas e demais sanções administrativas fundamentadas em dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores

Câmara aprova fim da jornada 6×1 e projeto segue para votação no Senado

Proposta prevê redução gradual da carga horária para 40 horas semanais, sem corte de salários, mas cria exceções para profissionais.
Publicidade
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.