A partir desta quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019, entra em vigor a Lei 13.732/2018, tornando o receituário de medicamentos válido em todo o país, não importando em qual unidade da Federação ele tenha sido emitido.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, também esta semana, o ofício circular nº 2, que trata sobre o visto nos receituários controlados. No documento consta que as regras para aceitação de receitas de controle especial e de notificações de receitas emitidas em outros estados permanecem as mesmas – o farmacêutico precisa apresenta-las à Vigilância Sanitária local em até 72 horas.
O ofício cita ainda o Artigo 41, Parágrafo único, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, que explica que todas as Notificações de Receita “A” precisam estar acompanhadas de receita médica e uma justificativa para o uso, quando a aquisição do medicamento for feita em outra Unidade Federativa. Tais notificações precisam ser apresentadas à Autoridade Sanitária Local também no prazo de 72 horas.
Uma resposta
O que mudou? Tem que ir na Vigilancia, ter explicação do médico do outro estado. Enfim……nada.