Na última quarta-feira (26/8), o Senado Federal aprovou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que cuidará do tratamento dos dados pessoais dos brasileiros. Com isso, a Medida Provisória (MP) nº 959/2020, que tratava, entre outros assuntos, do prazo de vigência da lei, passou a ser o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. O projeto segue para sanção presidencial.
Prorrogação do prazo está cancelada
Na transição para PLV, o artigo 4º, que adiava o início da vigência da LGPD para 31 de dezembro de 2020, foi retirado do texto. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicou que já havia sido aprovado o projeto que previa a entrada da lei em vigor neste mês de agosto e, por isso, o assunto não deveria voltar a ser discutido.
Como a prorrogação não faz parte do texto encaminhado ao presidente, independentemente da decisão, o adiamento deixa de existir. Bolsonaro tem até 15 dias para apreciar o PLV. Assim que ele vetar ou sancionar o texto, a MP perde a validade e passa a prevalecer o texto original da LGPD, fazendo com que a lei entre em vigor.
Criação da ANPD
Nesta quinta-feira (27/8), foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto assinado pelo presidente que cria e estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que vai fiscalizar a LGPD e orientar a sociedade sobre as novas normas, além de mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.
A Autoridade ficará sob a responsabilidade da Casa Civil, e o ministro da pasta indicará o conselho diretor da ANPD, composto por cinco membros.
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