Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (6), por 9 votos a 2, que é inconstitucional a regra que permite a extensão dos prazos de patentes previstos na Lei de Propriedade Industrial em caso de demora na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A decisão foi noticiada pelo portal G1.
Esse foi o entendimento do relator da ação, ministro Dias Toffoli, que acredita que o fim do prazo extra tem que valer desde já para medicamentos e equipamentos de saúde. Contudo, o Plenário ainda deve decidir na próxima quarta (12) se a decisão se aplica às patentes novas ou às já vigentes e se haverá exceção para medicamentos.
Liminar
No início do mês de abril, Toffoli concedeu em parte a liminar que suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas somente com efeitos futuros. Em seu voto, o relator afirmou que a prorrogação é inconstitucional e a decisão da Corte deve valer para novas patentes a partir da publicação da ata do julgamento “em nome da segurança jurídica”, exceto para medicamentos e equipamentos da saúde.
Segundo o INPI, existem atualmente 36.022 patentes de invenção e 2.886 de modelo de utilidade em vigor.
Como funciona a patente
A patente dá ao titular o direito de monopólio sobre a sua invenção e impede a reprodução ou comercialização do produto durante um período determinado, em que o dono recebe os chamados royalties.
As de invenção duram 20 anos, contados a partir da data de depósito no INPI ou pelo menos 10 anos após a data da concessão. Se houver atraso nesse processo, a demora é compensada com mais anos de monopólio.
A decisão do STF pode ter impacto bilionário no Sistema Único de Saúde (SUS). Há pelo menos 74 medicamentos beneficiados pela extensão. Um estudo da GO Associados estima que o Brasil economizaria R$ 3 bilhões se não liberasse a expansão do prazo dos medicamentos por mais de 20 anos, o que encarece as compras no SUS.
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